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terça-feira, 10 de abril de 2012

Brigada Militar de Sapucaia do Sul recebe visita do Comandante do 18º Batalhão de Infantaria Motorizada.


Explanação sobre o 33º BPM
Na tarde  de 10 de abril 2012 o 33º BPM recebeu a visita do Comandante do 18º Batalhão de Infantaria Motorizada, Tenente coronel João José de Freitas Silva, que veio acompanhado do Capitão Marques Ferreira, do Estado Maior da OM.
A visita faz parte de um cronograma do Exército Brasileiro que prevê visitas anuais a todos os quarteis da Brigada Militar, com o objetivo de estreitar as boas relações de cooperação entre Exército Brasileiro e Brigada Militar. 
Na ocasião recepcionei o Tenente Coronel Freitas Silva e explanei sobre a Brigada Militar de Sapucaia do Sul, falando sobre a história da cidade e do 33º BPM.
Dentre os temas abordadas constavam a situação de efetivo, viaturas, e armamento,  bem como falei das operações feitas pela Brigada Militar de Sapucaia do Sul no combate a criminalidade, salientando quanto a prisão de foragidos e traficantes de drogas como ações muito importantes para redução de homicídios e outros crimes em Sapucaia do Sul.
Acompanharam-me durante a recepção a subcomandante do 33º BPM, Capitão Deise Kologeski,  os Tenente João Carlos Plates Betat e Cleber Augusto Michels, e o 1º Sargento Geverson Ferrari.
O 18º BIMTz fica sediado na rua Major de Souza Lima em Sapucaia do Sul.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Entrevista de Carlos Ayres Britto, próximo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) para a revista VEJA.








O cupim da República, editorial de Zero Hora de 09 de abril de 2012.



O cupim da República

São exemplares as declarações do ministro Carlos Ayres Britto na entrevista que concedeu à revista Veja duas semanas antes de assumir a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF). Numa delas, o magistrado diz que sua prioridade no comando da mais alta Corte do país – no período de sete meses até completar 70 anos de idade – será o combate à corrupção. O ministro, para quem o essencial é zelar permanentemente pelo cumprimento da Constituição, recorre ao político Ulysses Guimarães, ao identificar a corrupção como “cupim da República”, e elege como vacina a transparência, na sua visão um importante pilar da democracia.

É significativo que o encarregado de presidir o que considera o julgamento mais importante da história do Supremo em termos de Direito Penal – o do mensalão – insista na defesa de um Judiciário sem caixas-pretas contra as quais precise lutar, como é o caso de práticas como o caixa 2. Ainda assim, reconhece que, entre os demais poderes, o Judiciário pode ser o mais cobrado a demonstrar fidelidade à ética, mas não é vacinado contra disfunções como as apontadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Independentemente de falhas que precisam ser corrigidas e não se prestam para generalizações, o dever do Judiciário é o resumido pelo ministro como, acima de tudo, zelar pelo cumprimento de leis vitais para a sociedade. Entre elas, estão a Lei da Ficha Limpa, a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei Maria da Penha.

O aspecto animador desta disposição é que enquanto se sofisticam os mecanismos de especialistas em tirar vantagens do poder público, a própria sociedade se mobiliza para conter os desvios. O fortalecimento de instituições como o Supremo Tribunal Federal, ao qual compete julgar políticos acobertados pelo foro privilegiado, é importante para apoiar esse movimento, evitando frustrações e a sensação de impunidade.

Demóstenes e o foro privilegiado, por Gabriel Wedy, Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Zero Hora - 09 de abril de 2012
ARTIGOS
Demóstenes e o foro privilegiado, por Gabriel Wedy*



Nos últimos dias, eclodiram na mídia denúncias sobre o envolvimento entre o senador da República Demóstenes Torres e o bicheiro Carlinhos Cachoeira, com todos os seus desdobramentos. A situação apresentada, de todo repugnante à moral média do cidadão, trouxe tema recorrente para debate pela sociedade: a justiça, ou não, da manutenção do foro privilegiado, nos dias atuais, por disposição constitucional, para o julgamento de políticos e altas autoridades da República.

Como afirmado pelo jurista e filósofo italiano Norberto Bobbio, os tempos que permeiam o moderno Estado de direito são de transparência e de controle máximo da coisa pública pela sociedade como corolário da democracia. Hoje não existe mais espaço para a manutenção do foro privilegiado no texto constitucional. Este é uma reminiscência oligárquica que não encontra eco nesta quadra da história republicana. O momento é de combate à impunidade e da adoção de uma postura de vanguarda pelo Estado brasileiro.

É inaceitável que, sendo todos iguais perante a lei, como previsto no Art. 5º da Constituição Cidadã, os cidadãos comuns sejam julgados por juízes de primeiro grau e outros cidadãos, detentores de altos cargos, pelos tribunais superiores, pela prática de idêntico crime.

Em relação ao foro privilegiado, em si, precedentes em nosso país demonstram uma série de absolvições que apenas escancaram a mais pura e inegável impunidade desses réus. Estudos realizados demonstram que os tribunais superiores não possuem estrutura adequada para julgar originariamente os réus pela prática de crime. Por consequência, uma série de processos criminais fica fadada ao esquecimento, à prescrição e à injusta absolvição dos réus. Este fenômeno gera um sentimento de impotência na sociedade que passa a acreditar menos nas instituições e poderes do Estado. Por isso é bandeira histórica da Ajufe a defesa do banimento do foro privilegiado no país.

O juiz de primeiro grau está melhor aparelhado para julgar autoridades. Pode produzir, em tempo, as provas necessárias por estar perto do fato criminoso e lhe dar a valoração devida ao decidir a causa. Os juízes federais brasileiros estão prontos para processar e julgar crimes envolvendo todo e qualquer agente político do Estado.

É hora de um novo pacto republicano que, entre outras medidas, extirpe do texto constitucional a figura do foro privilegiado. Basta de impunidade! Basta de corrupção! Basta de foro privilegiado! É hora de passar o Brasil a limpo.

domingo, 8 de abril de 2012

RECURSO MORALIZADOR - Editorial de Zero Hora sobre o caso Demóstenes e as escutas telefônicas.

08 de abril de 2012 - Zero Hora EDITORIAIS RECURSO MORALIZADOR O monitoramento de ligações telefônicas com autorização judicial, conhecido popularmente como grampo, volta ao debate nacional no rastro do escândalo que envolve o senador Demóstenes Torres e o contraventor Carlinhos Cachoeira. A defesa dos acusados, especialmente a do parlamentar, concentra seus argumentos na antiga tese da ilegalidade das gravações. O advogado do senador alega que o Ministério Público e a Polícia Federal deveriam ter pedido autorização do Supremo Tribunal Federal para estender a Operação Monte Carlo a Demóstenes, que, por ser parlamentar, tem foro privilegiado. Com base nesta aparente irregularidade, o defensor tentará anular o inquérito. Trata-se, evidentemente, de um formalismo jurídico que até poderá ser considerado pelos tribunais, mas que em nada atenua a situação do parlamentar perante seus pares e a nação. Esse é um daqueles casos em que o resultado da escuta – os diálogos comprometedores entre o senador e o criminoso – justifica plenamente a operação policial, ainda que alguma formalidade possa eventualmente ter sido desconsiderada. Aí, passa-se para o ponto seguinte dos argumentos da defesa, que é o vazamento seletivo e homeopático das informações para a mídia. Por uma dessas coincidências do destino, foi exatamente o senador Demóstenes Torres quem relatou na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em 2008, a modificação da Lei nº 9.296/961, que trata da interceptação de comunicações telefônicas e disciplina esse aspecto. A mudança incluiu a punição de autoridades públicas responsáveis pelo vazamento de informações sigilosas obtidas por meio de escuta policial. O curioso é que, na ocasião, havia uma discussão sobre a legalidade da gravação entre clientes e advogado, esclarecida assim pelo relator Demóstenes Torres: “Se o advogado atuar como bandido e cooperar com eles, não haverá sigilo que o proteja”. E não pode haver também sigilo que proteja um homem público que trai aqueles que representa, associando-se a criminosos e usando o cargo ou o mandato para auferir benefícios irregulares ou para favorecer apadrinhados. Mesmo quando a interceptação telefônica é de duvidosa legalidade, ela pode ser justificada por ser o único recurso para a obtenção de provas de crimes contra a sociedade. Trata-se, portanto, de um recurso moralizador, válido, desde que seja submetido ao exame criterioso do Ministério Público e da Justiça para não ser desvirtuado, nem se prestar a perseguições. O bom seria que o país não precisasse se valer de instrumentos investigativos que beiram a clandestinidade. É constrangedor para os cidadãos ter que conviver permanentemente sob a vigilância de câmeras escondidas e grampos telefônicos, mas o sacrifício da privacidade acaba sendo um mal menor do que a impunidade dos contraventores das ruas e da política.

PARA ALÉM DO "FICHA LIMPA", por Marcos Rolim.

PARA ALÉM DO "FICHA LIMPA" Marcos Rolim, jornalista - ZERO HORA, 08/04/2012 Diante de um escândalo como o que envolve Demóstenes Torres, a indignação que sentimos é tamanha, que somos tentados a nos satisfazer com ela. O ex-líder do DEM, afinal, foi incensado por boa parte da mídia quando posava de arauto da moralidade e sua queda não apenas parece confirmar que a política no Brasil é um caso perdido, mas também alivia os pecadores menores que seguirão repetindo: “Todos são iguais mesmo”. Reações do tipo, entretanto, são exatamente aquelas que só legitimam o ceticismo disseminado socialmente. Por isso, penso que o desafio seja o de olhar para além da desfaçatez revelada pelas gravações da Polícia Federal. A exigência por uma profunda reforma política – aquela que vem sendo barrada pela maioria do Congresso com o apoio da insensatez pública que sustenta o financiamento privado das campanhas e o voto individual – deveria ser a pauta prioritária. A má política praticada no Brasil se sustenta sobre três grandes pilares: a) os favores prestados por governantes e parlamentares aos eleitores e ao poder econômico – fenômenos do clientelismo político e da representação obscura de interesses privados; b) o financiamento privado das campanhas eleitorais, com a consequente transformação dos mandatos em escritórios de representação particular e c) a ocupação da máquina de Estado por indicações dos partidos da “base aliada”– o que se entende eufemisticamente como “governabilidade” –, cujo elevado custo tem sido pago pela população, obrigada a conviver com gestores em regra despreparados. Sem a mudança da lei eleitoral e uma inovadora engenharia institucional, seguiremos nos indignando com os escândalos políticos, vez que o modelo atual os produz em escala industrial por sua própria lógica interna, enquanto vai expurgando os políticos que não se submetem aos esquemas da mediocridade reinante. Mas é preciso, urgentemente, outras reformas como, por exemplo, o fim do foro privilegiado. Atual-mente, parlamentares federais, ministros e outras autoridades só podem ser processados pelo STF, e os governadores, pelo STJ. Na prática, isto significa tratamento diferenciado e impunidade. Discursos contra a impunidade, por isso mesmo, de nada valem se não forem acompanhados por exigência em favor de reforma constitucional que elimine o foro privilegiado, consagrando o princípio republicano de que todos são iguais perante a lei. A imprensa, aliás, prestaria enorme serviço à nação se informasse quais os partidos e os políticos brasileiros que apoiam esta ideia. Da natureza e extensão do escândalo resta muito por saber. A Procuradoria-Geral da República, por exemplo, deve explicar por que nada fez quando recebeu, em 15/09/2009, os autos da Polícia Federal – com cópia do inquérito que apontava a necessidade de investigação do senador Demóstenes – remetidos pelo delegado Raul Alexandre Marques de Souza (ofício nº 158/2009 NIP/SR/DPF/GO). Ao que parece, Demóstenes – o “ficha-limpa” – era o líder no Senado de um grupo criminoso. Mas os indícios já revelados sugerem articulação mais ampla, dentro e fora do Congresso.

sábado, 7 de abril de 2012

Brigada Militar de Sapucaia do Sul retira mais uma arma ilegal das ruas e prende homem por porte ilegal de arma de fogo.


Revólver e dinheiro apreendidos com o suspeito.

Em 06/04/2012, em torno de 23h45, policiais militares do  Pelotão de Operações Especiais da Brigada Militar de Sapucaia do Sul, quanto em patrulhamento ostensivo preventivo pelo Bairro Colonial avistou um homem em atitude suspeita deslocando pela via pública, pelo que foi abordado e identificado – com antecedentes criminais por  (3x)  TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PORTE ILEGAL ARMA FOGO e RECEPTACAO – e na busca pessoal que seguiu foi encontrada na posse do suspeito um revolver cal.38, com numeração raspada, mais a quantia de R$ 375,00 em dinheiro.
Indivíduo preso em flagrante delito por porte ilegal de arma.

Assista o Vídeo Institucional da Brigada Militar

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