"O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu ontem que vantagens pessoais que compõem os salários de servidores públicos devem respeitar o teto do funcionalismo, equivalente à remuneração de um ministro do STF, atualmente de R$ 33,7 mil.
Por nove votos a um, os ministros entenderam que deve haver o corte dessas verbas quando fizerem os vencimentos ultrapassarem o limite. Isso vale inclusive para os benefícios incorporados antes de emenda constitucional de 2003, que estabeleceu o salário máximo para funcionários públicos. Os valores recebidos além do teto, no entanto, não precisarão ser devolvidos pelos servidores, decidiu o STF. São consideradas vantagens pessoais, por exemplo, adicional por tempo de serviço e gratificação por produtividade.
O teto não se aplicaria às verbas indenizatórias, como diárias e auxílio-moradia."
UMA PERGUNTINHA QUE ME AFLIGE: O BENEFICIADO PELO AUXÍLIO MORADIA, QUE POSSUI CASA PRÓPRIA, É INDENIZADO DO QUÊ?
(ROC)
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