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terça-feira, 11 de março de 2014

SEGURANÇA PÚBLICA VIROU CASO DE POLÍCIA OSTENSIVA - Opinião, por Ronie de Oliveira Coimbra



Você, caro leitor, já percebeu que quando os índices de violência e criminalidade começam a se elevar, a resposta estatal imediata é sinalizar com incremento do policiamento ostensivo. E o senso comum das pessoas as faz aceitar esta medida como a solução para todos os males que geram os fenômenos da violência e da criminalidade.
Eu não ouço ou leio um discurso que diga que ocorrerão investimentos para aparelhar os profissionais que realizam perícias nos locais de crime, eis que responsabilizar os autores de delitos é prevenir e desestimular novas práticas criminosas; ou que o sistema prisional receberá investimentos que permitam, ao menos, recuperar os presos que possam ser recuperados.
Não ouço discursos inflamados de autoridades, políticos e intelectuais dizendo que a legislação é leniente, produtora de impunidade (quem sabe possa não interessar que a Lei seja justa); ou que alguns magistrados devolvem rapidamente as ruas delinquentes perigosos, cuja regra é a de que voltem a delinquir, vitimando pessoas; ou então trazendo à baila que o índice de apuração dos autores de crimes no Brasil é muito baixa.
Não, estas falas são raras, pouco interessantes e muito pouco eleitoreiras. Afinal de contas é muito mais fácil dizer que a solução é o incremento de policiais nas ruas. Isto feito, está resolvido o problema (Nossa, que gestão competente), até a próxima crise, e tudo o mais que deveria ser melhorado, não o será.
Pois é, no Brasil, segurança pública se tornou, e tão somente, caso de polícia ostensiva.

segunda-feira, 10 de março de 2014

ALGUÉM AINDA IRÁ DIZER QUE VOCÊ PUXOU O GATILHO QUE ATINGIU A CABEÇA DA VÍTIMA - Opinião, por Ronie de Oliveira Coimbra.



A crença em uma fonte sobrenatural do mal não é necessária. O homem, por si só, é capaz de toda maldade. (Joseph Conrad)

Pense na seguinte cena dantesca: Uma mulher e seu filho são rendidos no interior da residência, por dois bandidos – um outro fica no carro da fuga - que anunciam o assalto. Os bandidos ordenam que a mulher se deite no chão, com o ventre ao solo, e colocam o seu filho, uma criança de um ano e quatro meses de idade, às suas costas. A criança, impregnada pela ingenuidade, própria de sua tenra idade, está alheia aos acontecimentos, e começa a brincar sobre as costas da mãe. Segundos são necessários para que um dos BANDIDOS, com a criança ainda a brincar sobre as costas da mãe, efetue um disparo com seu revólver na cabeça da mulher que estava prostrada no chão, subjugada e indefesa. Em ato contínuo os bandidos fogem do local levando pertences por eles subtraídos da casa, deixando para trás uma mulher ferida, entre a vida e a morte, e o trauma insuperável para todos os que ali foram vitimados e presenciaram a violência fria e gratuita.
Refletiu a respeito? A cena foi real, e ocorreu recentemente em uma residência na Cidade de Goiânia, em Goiás, no Brasil.
Acredita você, caro leitor, que um indivíduo capaz de tão hediondo ato, perpetrado de forma tão fria, perante a inocência de uma criança, tenha recuperação, mesmo passando pelo mais eficiente dos sistemas penais?
Este BANDIDO, desprovido dos princípios de humanidade, mormente o de valorização da vida, poderia retornar ao convívio social, inclusive interagindo com a mulher vitimada (que sobreviveu milagrosamente) e o filho dela, que presenciou o ato vil, ambos impotentes e perplexos diante de tão extremada insensibilidade e de descaso com a vida humana?
Qual castigo poderia ser atribuído a este “indivíduo”, e que gerasse reparação para seu desprezível ato de suplício a integridade das pessoas, dentre elas uma criança com pouco mais de um ano, e a pretensão de ceifar a vida de uma mulher indefesa e já dominada, mercê do ânimo de provocar o mal?
Deveria este BANDIDO receber as benesses da Lei, se condenado fosse por seus crimes, a exemplo da progressão do regime após o cumprimento parte da pena? Ou dos indultos quando restará solto, mesmo com o risco de não retornar ao estabelecimento prisional, ou de cometer outros crimes graves?
Eu tenho minhas próprias respostas, e elas são todas pessimistas. Creio, piamente, que este indivíduo não tem mais recuperação, pois penso que algumas pessoas são, por sua natureza, perversas, capazes de muita maldade, e não será um sistema eficiente que, milagrosamente,  a tornará boa. E a pena para o crime que ele cometeu deveria ser, a fim de reparar o dano que causou, prisão perpétua, sem direitos de progressão e indultos. Qualquer outra pena aplicada, que não for esta, estará longe, muito longe, de reparar os danos causados pelos atos do BANDIDO contra uma mulher indefesa  e uma criança de pouco mais de um ano de idade.
Será crível que alguns anos na cadeia seriam suficientes para reparar o terror infligido a uma mulher e seu filho por assaltantes armados? Ou de reparar o tiro covardemente disparado na nuca de uma mulher já subjugada pelo ímpeto criminoso do bandido?
E este quadro de impunidade, desanimador e aterrador, ainda pode vir acompanhado das manifestações muito infelizes, de pessoas que asseverarão que você ajudou a puxar o gatilho. Sim, VOCÊ caro leitor. Dirão que o bandido foi desvirtuado pelo meio social; que não teve oportunidades na vida; que foi maltratado pela família, pelos amigos, e pelo Estado; que precisa alimentar a si e a sua família; que não está na faixa de consumo; ou seja, a culpa pelo disparo, frio e cruel, na nuca da mãe indefesa e vulnerável, será de todo o mundo, menos do bandido, este que efetivamente fez a escolha de puxar o gatilho. Sim, pois matar uma pessoa é uma escolha, e  se enveredar pelo caminho do crime também o é, e, salvo exceções por incapacidade mental ou psiquiátrica, a pessoa que fez esta opção deve arcar com as consequências, e que estas sejam rigorosas.
E essa história, infelizmente defendida por muitas autoridades e eruditos, DE QUE A CULPA É DE TODO O MUNDO, MENOS DO BANDIDO, tem que terminar.
Estas pessoas clamarão que ao bandido sejam garantidos todos os direitos possíveis, principalmente seus direitos humanos, e as vítimas, para estas, se tornará invisível, e desconsiderarão todo o sofrimento por qual passaram, inclusive o de uma mãe de quase perder a vida.
Concordo que se alcancem direitos a ele: AO BANDIDO o direito de cumprir a pena de prisão perpétua, e a trabalhar neste período, mesmo que forçosamente, a fim de, ao menos, em algum momento de sua vida, seja  útil e produza algo de bom para a coletividade. E que tenha o direito de nunca mais restar livre, pois desperdiçou a chance divina de viver com as demais pessoas. E, enquanto a justiça divina não chega, lhe extinguindo a existência, que fique nas masmorras, ou estabelecimento prisional como o politicamente correto quer que se diga, haja visto que ali estará por consequência de suas escolhas, não por culpa dos outros.
E arrematando este exíguo texto, alerto você caro leitor, por que muitas destas pessoas, que defendem cegamente bandidos, em detrimento do cidadão honesto, e esquecendo todos os direitos ceifados e ofendidos das vítimas, logo adiante estarão pleiteando mandatos para cargos eletivos e políticos. Bem, ao menos você já sabe os interesses de quem eles irão defender se eleitos. Garanto que não serão os interesses do cidadão honesto e de bem.
A escolha será sua. E não poderá reclamar dela se a estas pessoas você entregar teu voto, pois se assim você decidir, certamente episódios como o ocorrido em Goiânia continuarão a acontecer em profusão.

Opinião, por RONIE DE OLIVEIRA COIMBRA
Major da Brigada Militar do RS



sexta-feira, 7 de março de 2014

A JUSTIÇA (MAGISTRADA) QUE SOLTA - Atuação de juíza de Porto Alegre é alvo de críticas de MP e polícia

Atuação de juíza de Porto Alegre é alvo de críticas de MP e polícia
Argumento é de que, em pouco mais de um mês, magistrada fez com que 20 presos voltassem às ruas

Atuação de juíza de Porto Alegre é alvo de críticas de MP e polícia 
Daniela Xu/Agencia RBS
Mauricio Tonetto


Conhecida no meio jurídico como "Iraque" pela violência dos réus que julga, a 1ª Vara Criminal do Tribunal do Júri de Porto Alegre é alvo de polêmica desde 21 de janeiro deste ano devido à atuação da juíza Sonáli da Cruz Zluhan, 54 anos, uma magistrada de perfil liberal. Designada por tempo indeterminado para o lugar de Volnei dos Santos Coelho, agora na Corregedoria do Tribunal de Justiça (TJ), ela já revogou as prisões de 31 réus no período de atuação, alguns de alta periculosidade. Membros do Ministério Público (MP) e da Polícia Civil estão indignados.

— Essa vara é o Iraque. Algo está errado. Ela faz um trabalho danoso em nome de uma ideologia de esquerda, marxista, que prega que todo mundo é vítima da sociedade. Vai repercutir diretamente no aumento da criminalidade — acredita o promotor Eugênio Amorim, da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri da Capital.

Alinhada ao direito alternativo, que recomenda que a aplicação de uma lei deve levar em conta o contexto social de cada caso, Sonáli Zluhan fez com que 20 presos voltassem às ruas — 11 dos 31 cumprem pena por outros crimes e seguiram detidos — em pouco mais de um mês em Porto Alegre. Na maioria dos casos, eles respondem por delitos como homicídio doloso, formação de quadrilha, tráfico de drogas e receptação.

— São reincidentes e perigosos. Deixá-los soltos pode motivar até atos de linchamento. Quando o Estado não se faz presente, as pessoas agem. Não acho que ela tenha de ser dura, apenas imparcial. Isso precisa ser denunciado para a sociedade. Qual é a responsabilidade do Judiciário com os homicídios em Porto Alegre? — questiona Amorim.

O histórico de polêmicas da magistrada não é de hoje. Quando trabalhou em Caxias do Sul, na Serra, ela permitiu, em 2004, a soltura de Cristiano Ribeiro, condenado por roubo e extorsão.

Em liberdade condicional, ele foi flagrado ao entrar no Presídio Industrial com drogas. Libertado novamente, participou de assalto que resultou na morte do comerciante Luiz Alberto Moretto, irmão do então bispo da cidade, dom Paulo Moretto.

Soltura de réus elimina provas, diz delegado

A promotora do Tribunal do Júri de Porto Alegre Lúcia Callegari argumenta que a postura da juíza aumenta a sensação de insegurança:

— Temos problemas em localizar as pessoas para as provas nos processos, e as revogações das detenções tendem a piorar o cenário, pois ninguém se sentirá motivado a depor com o suspeito livre. Isso vai de encontro a uma megaestrutura de 16 delegacias de polícia montada para combater os homicídios.

Para a Polícia Civil, o sentimento é de frustração. A soltura de réus, de acordo com o diretor de Homicídios do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa, Cristiano Reschke, é decisiva para a coação de testemunhas e a eliminação das provas:

— É muito frustrante. Não podemos ser coniventes e aceitar calados tais liberalismos e excesso de garantismos. Quem assegura a integridade física, psíquica e a vida das testemunhas que passarão a sofrer ameaças graves para que não confirmem seus depoimentos no júri, uma vez que os autores dos crimes muitas vezes residem na mesma vila ou bairro que elas?

Por meio de uma nota (leia abaixo), o TJ limitou-se a comentar que a Corregedoria não interfere no conteúdo das decisões dos juízes. Zero Hora tentou contato com Sonáli durante toda a quinta-feira, mas, em férias, ela não foi encontrada.

CONTRAPONTO

O que diz Deborah Coleto Assumpção de Moraes, juíza da Corregedoria-geral da Justiça no Estado

"A Vara do Júri está vaga, atendida, por Juiz Substituto. A designação de Sonáli, juíza substituta de entrância final, na referida Vara, decorreu da necessidade de priorizar o atendimento à unidade mediante atuação de um Juiz com dedicação exclusiva. O conteúdo de suas decisões traduz aspecto de ordem jurisdicional, no que a Corregedoria-Geral de Justiça não interfere. Eventual inconformidade do promotor de Justiça deve ser veiculada na esfera recursal própria."

Assista o Vídeo Institucional da Brigada Militar

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