Ronie Coimbra -Tenente Coronel RR da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, ex-Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Esteio-RS; Instrutor de Trânsito para a Brigada Militar e Guardas Municipais.
Será que os poderes Legislativo e Judiciário não estão cumprindo a Lei? _ Art 37, Inciso XII da Constituição Federal do Brasil de 1988: "Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo."
Este é o texto original elaborado pelos constituintes para o artigo 37 inciso XII. Porém, como no Brasil a constituição não é respeitada e nem guarnecida pelo judiciário e com a oportuna conivência dos poderes, foi criada a emenda 41/2003 que contradita o texto constituinte, direcionando o teto para os ministros do STF. Hoje, os políticos já estão tramando outra emenda para colocar o teto no Legislativo. Por outro lado, aquele que tem o maior número de servidores e detém na constituição a supremacia do teto, o Executivo aceita tudo se mantendo omisso, submisso e demagógico.
Este é o texto original elaborado pelos constituintes para o artigo 37 inciso XII. Porém, como no Brasil a constituição não é respeitada e nem guarnecida pelo judiciário e com a oportuna conivência dos poderes, foi criada a emenda 41/2003 que contradita o texto constituinte, direcionando o teto para os ministros do STF. Hoje, os políticos já estão tramando outra emenda para colocar o teto no Legislativo. Por outro lado, aquele que tem o maior número de servidores e detém na constituição a supremacia do teto, o Executivo aceita tudo se mantendo omisso, submisso e demagógico.
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