PARA REFLEXÃO, POIS AFINAL DE CONTAS TODOS DEIXAMOS ISTO ACONTECER. VEJA A REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE DIFICULTOU A PRISÃO DE BANDIDOS EM FLAGRANTE DELITO.
Cássio Roberto dos Santos Andrade*
O sol brilhou na janela de um luxuoso quarto, refletindo o azul de um mar tranquilo em algum lugar paradisíaco deste mundo afora. É nesse cenário onde, provavelmente, o Dr. Roge Abdelmassih desperta para degustar o sabor delicioso da liberdade a lhe provocar um imenso sorriso de satisfação, talvez na mesma intensidade do gozo que fruía ao estuprar suas pacientes.
Mas nada lhe deve dar mais prazer do que rir do Judiciário, que o condenou a 278 anos de cadeia, mas o deixou livre no tempo suficiente para fugir. A completar a total felicidade, a Justiça desbloqueou seus bens, garantindo-lhe uma vida de prazeres sem fim. Quando a prisão de Roger foi restabelecida, já era tarde.
Por muito menos, não foi assim nos Estados Unidos. Dominique Strauss-Kahn era o diretor-geral do Fundo Monetário Internacional. Estava nos Estados Unidos preparando-se para retornar à França. Dominique deixa o hotel e se dirige ao aeroporto. Embarca na primeira classe, pede um uísque. Ele não vai degustar a bebida.
Após 180 minutos em que havia deixado o hotel, Monsieur Strauss-Kahn é retirado do avião, algemado e preso sob a acusação de ter molestado uma camareira. A liberdade provisória lhe é concedida sob condições: 6 milhões de dólares em garantias; empresa de segurança responsável em vigiá-lo; tornozeleira eletrônica para acompanhar seus passos.
O Dr. Roger foi condenado por crimes sexuais cometidos contra 39 pessoas anestesiadas, indefesas. A não bastar o horror dessa história, na sua luxuosa clínica de reprodução humana, o médico misturava material genético, de maneira irresponsável e amoral, para alcançar a popularidade vinda do recorde de fertilizações. O DNA dos pacientes se espalhou, sem lenço nem documento, nos corpos e almas daquelas mulheres que, enlouquecidas de amor e esperança, lutavam pelo sonho de ser mãe. Hoje, milhares de crianças, cujo nascimento se deu por intervenção do especialista, têm dúvidas sobre quem são os seus pais biológicos.
É um triste momento para a nação ver como o poder público protege os filhos deste país. A história da humanidade mudou desde que os gritos da Revolução Francesa ecoaram no mundo ocidental. Uma nova ordem emergiu, na qual o poder deve satisfações ao cidadão. Se o Supremo revogou a liminar, ela fora concedida corretamente? A Justiça falhou ao aplicar a lei tardiamente e sem eficácia? Cabe indenização pelo mau funcionamento do serviço público? O Juiz que não desempenha satisfatoriamente o seu trabalho pode ser afastado sem remuneração?
O que aconteceria a Dominique Strauss-Kahn se estivesse no Brasil? Qual seria o destino de Abdelmassih se tivesse cometido, nos Estados Unidos, as barbaridades que fez aqui? O valor da mulher brasileira é inferior à dignidade da americana? O Judiciário deve dar explicações ao contribuinte que paga as altas contas de sua manutenção?
No recente julgamento do jornalista Pimenta Neves, a ministra Ellen Gracie disse que era extremamente difícil explicar, no exterior, como um réu confesso de assassinato estava solto havia 11 anos, aguardando o trânsito em julgado de sua condenação. Mas não seria ao povo brasileiro que o Judiciário deveria dar explicações? Parece que não. Numa inversão de valores, o Supremo se preocupa em pedir desculpas apenas no estrangeiro; ao subserviente povo brasileiro cabe apenas pagar a conta. Calado.
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*Procurador do Estado de Minas Gerais e professor de graduação e pós-graduação do curso de Direito do UNI-BH
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*Procurador do Estado de Minas Gerais e professor de graduação e pós-graduação do curso de Direito do UNI-BH
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