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quinta-feira, 31 de julho de 2014

Cuidado ao postar fotos sensuais na internet. Pode ocorrer surpresas, e até virar caso de polícia. Veja o vídeo e leio o texto.



Acesse o vídeo pelo link abaixo:



     O Jornal Hoje fez um alerta para os adolescentes: postar fotos na internet com pouca roupa ou em poses sensuais pode virar um caso de polícia. A polícia de Curitiba, no Paraná, investiga páginas de redes sociais que pedem para os internautas enviarem fotos de jovens que estudam em colégios da cidade. A suspeita é que as fotos estejam sendo desviadas para redes de pornografia e pedofilia no país inteiro.

     Na era do culto ao corpo, a exibição pode parecer inocente. Mandar fotos de biquíni ou mesmo em poses sensuais para os namorados virou mania entre os adolescentes. É o chamado sexting, o exercício virtual de sexualidade entre os jovens. Uma atitude que agora uma garota de 12 anos, lamenta: “é uma coisa que sai do controle muito rápido e depois você não tem mais jeito como controlar”, diz.

     A mãe conta que o namorado da filha compartilhou a imagem sem autorização da menina e a foto foi para em uma página na internet, que agora está sendo investigadas pela polícia.

     ''No início você fala não pode ser, não pode ser a minha filha, me passe, aí quando você abre a foto, é difícil. É muito difícil você vê a foto é muito cruel. Você se perde, e agora o que eu faço, o que eu faço com ela. Psicologicamente abala toda a estrutura de uma família”.

     A página em uma rede social tem mais de 1,7 mil seguidores. Várias adolescentes aparecem nuas ou com roupas íntimas. O administrador do perfil na internet pede para que os internautas enviem fotos de jovens que estudam em escolas de classe média alta de Curitiba e promete não vai divulgar o nome dos colaboradores.

     Doze adolescentes procuraram a polícia depois que suas fotos foram publicadas e o número de vítimas é bem maior. A polícia já identificou mais de 100 fotos de adolescentes diferentes publicadas na mesma página e está investigando se as imagens também estão sendo usadas em sites de pornografia ou redes de pedofilia.

     "Evidentemente que esse criminoso está montando um banco de dados com diversas imagens. Podemos estar tratando com criminosos, sequestradores, estupradores, pedófilos", diz o delegado Demetrius Gonzaga.

     Só nos seis primeiros meses deste ano, a Safernet, uma ONG especializada em segurança na internet, recebeu 108 pedidos de ajuda de adolescentes que se viram em situação semelhante.

     "É muito importante que as adolescentes entendam que quando se produz uma imagem você perde o controle. Em um namoro é preciso ter cuidado, não dá para confiar 100%", explica a psicóloga da Safernet, Juliana Cunha.

Uma lição que essa garota já aprendeu: “aprendi que o arrependimento não adianta nada, que depois que você fez aquilo nunca mais você vai poder voltar atrás e deixar de ter feito o que você já fez”.



sexta-feira, 25 de julho de 2014

A INCOERÊNCIA DO PENSAMENTO POLÍTICO BRASILEIRO - Opinião, por Ronie Coimbra


As singelas conclusões que apresento decorrem de minhas observações, do que acompanho, leio, vejo, ouço e debato, e, inexoravelmente, elas sempre convergem para a conclusão de que a incoerência impera no pensamento político brasileiro.
É um desfile de rotos falando de esfarrapados; uma desavergonhada prática de que quando se é pego em falcatruas, trata-se logo de mostrar as falcatruas do adversário político, em uma desesperada apresentação de justificativas, principalmente a de que “se o outro também faz, ou fez, ameniza se faço também”.
Nestes idos, para se tornar inimigo político de alguém, basta pensar diferente, mesmo que se pense certo. É proibido criticar, mesmo que construtivamente, a ideologia de outrem, eis que é o suficiente para ser alçado a “inimigo” político.
Exploram-se os erros do outro, ao invés de apresentar suas virtudes; parte-se para uma desvairada prática de ser pedra, mas se esquecem que para isto não se pode ser telhado.
Nestes mesmo idos está em extinção a figura do cidadão preocupado com o bem-comum, interessado em aperfeiçoar os mecanismos que atendem a coletividade, eis que se você reclamar de algo que esteja ruim no Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, já lhe desce a pecha de “antipetista” ou “de direita”; caso reclame de algo que esteja ruim na administração da Cidade de Porto Alegre, já é tachado de “comunista” ou “de esquerda”, logo, mesmo que você não seja, assim será definido.
Portanto, é muito fácil ser alçado a figura de inimigo político ou ideológico de determinado aglomerado político (partido político), para tanto basta exigir melhoras, mudanças, medidas benéficas a toda a sociedade, austeridade, extinção de privilégios, eis que isto afetará personalidades vinculadas politicamente a determinada ideologia ou partido. A miopia e o fundamentalismo grassam tanto, que não se enxerga mais a crítica ou reclamos a pessoa da autoridade, e sequer se discute o mérito desta crítica ou reclamação, eis que pode ser justa e razoável, mas o que alça a discussão é a questão política e, você, que foi interessado e preocupado com o público e com o bem-comum, passa a ser olhado como um não aliado.
Neste insano dualismo de que, ou se está do meu lado, ou é meu inimigo, tudo vira culpa do administrador público com mandato, mormente quando é meu adversário político, que passa a ser responsável pelas chuvas, pelos ventos, pelo frio, pela derrota do meu time de futebol, por minha incapacidade, por meus infortúnios, e até mesmo pelo lixo que eu mesmo acumulei na frente da minha casa.
Isto muito me lembra a obra de Tomas Hobbes, “o Leviatã”, que resumiria o Estado na figura de um monstro, que concentraria todo o poder em torno de si, e ordenaria todas as decisões da sociedade, ou então a filosofia maniqueísta, que resume todas as coisas em doutrinas fundadas nos dois princípios opostos do Bem e do Mal; No caso da política brasileira a dualidade é simples: Ou se é aliado, ou se é adversário.
Neste mar de incoerências aflora uma única e malfadada coerência: A que traça os que são aliados ou inimigos. Quer ser aliado basta concordar piamente com qualquer coisa que a aglomeração política faça, mesmo que seja contra a lei, mesmo que traga prejuízos à coletividade, mesmo que seja imoral e antiética, porém, se não concordar com estas práticas duvidosas, está então no lado dos adversários, e você terá que ser abatido, maculado, extirpado, injuriado, e tudo mais que seja possível infligir a um inimigo.
O meu consolo é que a política é instrumentalizada por pessoas, e pessoas mudam, e quem sabe está prática política deletéria a sociedade mude também, entretanto, para que a mudança ocorra, ela precisa ser desejada.


Opinião, por Ronie de Oliveira Coimbra

quarta-feira, 23 de julho de 2014

Áudio de salvamento de bebê de um mês de vida através do telefone 190, da Brigada Militar de Gravataí

Para quem, as vezes, alardeia que a polícia não serve para nada...

Áudio da ligação de uma mãe para o 190, desesperada, porque seu filho de um mês de vida se afogou durante a amamentação e não respirava.

Ouça o áudio pelo link abaixo, Irá abrir em outra janela. Click em abrir com e clique em music player for google drive, ou então faça o download:

https://drive.google.com/file/d/0B9rz9fPCYKa3Zk5ZWmhCYWZlNVU/edit?usp=sharing


sexta-feira, 30 de maio de 2014

“IMPUNIDADE PARLAMENTAR”. Opinião, por Ronie de Oliveira Coimbra*




 O Leitor pode estar se perguntado se não errei o título, quando o correto seria imunidade parlamentar ou foro privilegiado. O fiz propositalmente, pois em dias atuais, a meu juízo, se tornaram sinônimos.
Entendo que realidades como a do Brasil e dos Estados Unidos não podem ser, superficialmente ou com poucos critérios, comparadas, mas admiro muito, quando assisto as séries policiais televisivas americanas, a exemplo de CSI, Criminal Minds, dentre outras, quando, em muitas situações, os políticos daquele País são presos pela polícia, e julgados pela mesma Justiça que julga os demais cidadãos, sem, o que chamamos por aqui, “foro privilegiado”.
Existem exemplos recentes de escândalos de corrupção, inclusive no Estado do RS, em que as pessoas que não tem o foro privilegiado foram condenadas – e ressalto que se mereceram não há o que reparar ou lamentar – baseado em provas consistentes, como escutas telefônicas e documentos, probatórias da autoria e materialidade do crime. Entretanto, pessoas detentoras de cargos políticos ou públicos, e abrigadas pelo manto da proteção do foro privilegiado,  tiveram contra si as mesmas provas, porém, para que elas fossem validas, deveriam ter a produção autorizada pelo Tribunal competente para investigá-las.
Estes Tribunais, eu vi muitas vezes, em muitos casos sequer analisaram o mérito, ou seja, se existia culpa ou responsabilidade do agente detentor de cargo político ou público, mas sim analisaram tecnicamente, invalidando qualquer prova cuja produção não tivesse autorização do Tribunal competente para determinada autoridade, mesmo que a autorização fosse chancelada por um Magistrado de Tribunais de Instância inicial.
Mas antes de prosseguir vejamos o modelo de foro privilegiado brasileiro: Ao STF cabe julgar o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República nos crimes comuns e, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado, os membros dos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE e STM), do Tribunal de Contas da União e chefes de missão diplomática de caráter permanente (art. 102, I, “b” e “c”). Ao Superior Tribunal de Justiça cabe julgar, nos crimes comuns, os Governadores de Estados e do Distrito Federal e, nestes e nos de responsabilidade, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça, os membros de Tribunais de Contas dos Estados, TRFs, TRTs, TREs, Conselhos e Tribunais de Contas dos Municípios e agentes do Ministério Público que atuem nos Tribunais (art. 105, I, “a”). Aos Tribunais Regionais Federais atribui-se o julgamento, nos crimes comuns e de responsabilidade, dos Juízes Federais, Juízes do Trabalho, Juízes Militares e Procuradores da República, da área de sua jurisdição (art. 108, I, “a”). Ao Tribunal Superior Eleitoral cabe julgar os Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais e, a estes, julgar os Juízes Eleitorais, nos crimes de responsabilidade. Finalmente, aos Tribunais de Justiça cabe o julgamento dos Prefeitos (CF, art. 29, VIII) dos Juízes de Direito e Promotores de Justiça, Secretários de Estado e outras autoridades conforme previsão nas Constituições Estaduais.
Necessário, ainda, explicar que crimes comuns são os previstos no Código Penal e leis extravagantes, e crimes de responsabilidade são aqueles praticados por funcionários públicos e agentes políticos (p. ex., Prefeitos e Juízes) em razão de suas funções. De resto, cumpre registrar que os Deputados Federais e Senadores, uma vez recebida pelo STF a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, poderão ter a ação penal sustada, se assim decidir a Casa a que pertençam. (CF, art 53, § 3º).
A conclusão que aflora de minhas reflexões é de que o modelo brasileiro, como está posto, produz sim impunidade. O modelo forja iniqüidades incompreensíveis, a exemplo de duas pessoas que foram pegas em uma escuta telefônica, autorizada por um Magistrado de Tribunal de Primeira Instância, cometendo crime de corrupção. Uma delas não tem foro privilegiado, portanto a prova será valida no processo, a outra, em razão de determinado cargo político ou público, terá foro privilegiado, portanto a prova não será válida, e terá que ser novamente produzida, desde que autorizada pela Corte competente. Caso não se produza prova novamente, está materializada a impunidade e a iniqüidade, pois certamente, pela prova produzida, temos dois criminosos: Um será, com certeza, processado e condenado, eis que é um “cidadão comum”; o outro, por ter foro privilegiado, neste caso, sequer será processado, e, se tratando de Brasil, mesmo que a imprensa torne público o caso, dificilmente perderá o cargo.
A quem interessa esta disparidade, este privilégio? A essência do que chamamos de Justiça eu creio que não, eis que a sua imagem, com uma balança em equilíbrio, vendas nos olhos e a espada pronta a restaurar a justiça, não se aplica a este modelo, cuja balança pende para o detentor do foro privilegiado; e cuja venda permite, ao menos em um dos olhos, enxergar com menos severidade os privilegiados; e a espada é implacável com os sem privilégios, porém mais contida com os privilegiados. Seria em nome da autonomia que Tribunais Superiores teriam para julgar autoridades? O preço da autonomia, penso, é muito alto, pois se cria castas de criminosos: Os que não tem foro privilegiado, e muito provavelmente serão condenados; e os que tem foro privilegiado, estes muito provavelmente escaparão da condenação, se processados forem.
Hoje em dia muito se fala em igualdade, de norte a sul, de leste a oeste deste Brasil, portanto, já passou muito da hora da Justiça ser distribuída equanimente, sem privilégio para este ou aquele, e, por conseguinte, a balança seja equilibrada para todos; a venda de seus olhos não permita que se enxergue para quem a justiça será distribuída; e que a espada desça, fulminante, a cortar a cabeça dos que mereceram, e que as pessoas sejam julgadas por seus atos, não interessando sua posição social ou cargo que detenha.

Major da Brigada Militar do RS


Assista o Vídeo Institucional da Brigada Militar

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