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quarta-feira, 8 de junho de 2016

ESTES SALÁRIOS DOS JUÍZES DO PARANÁ NÃO DEVERIAM SER DIVULGADOS NA IMPRENSA MESMO: SÃO OBSCENOS.


Juízes entram com ações contra jornalistas 
Publicado em Zero Hora de 08/06/2016

Após publicarem reportagem sobre supersalários de juízes e promotores do Paraná, repórteres do jornal Gazeta do Povo estão sendo processados em dezenas de cidades do Estado por magistrados que pedem indenização por danos morais. As ações, em pelo menos 15 minicípios, têm obrigado os cinco jornalistas que assinaram o material a viajarem por dias seguidos às audiências. Os pedidos somam R$ 1,3 milhão em indenizações.

Para o jornal, é uma tentativa de intimidação da imprensa. A Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) nega e diz que os juízes exerceram o seu direito.

No Paraná, juízes e dois promotores, que entraram com 36 ações individuais até o momento, reclamam de terem sido “ridicularizados” após o jornal ter afirmado que eles recebem supersalários. A reportagem, publicada em fevereiro, compilou dados públicos para mostrar que, somados benefícios, a remuneração total de magistrados e promotores ultrapassa o teto do funcionalismo público.

PARA ANJ, OBJETIVO É INTIMIDAR PROFISSIONAIS

A associação declarou na época que o jornal prestava um “desserviço” e argumentou que todos os pagamentos estavam dentro da lei, já que férias, 13° e outros benefícios não se somam ao teto. O jornal argumenta que seu objetivo era “expor e debater o sentido do teto constitucional”.

Os jornalistas já sofreram uma primeira condenação, de R$ 20 mil. Na decisão, o juiz acusa a Gazeta do Povo de “agir de maneira descuidada” e “pejorativa”. A defesa do jornal sustenta que as petições iniciais são praticamente idênticas e fala em “ação coordenada”. A Amapar nega.

A defesa da Gazeta do Povo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que nenhum magistrado no Paraná é isento para julgar a causa, mas o pedido de suspender as ações foi negado.

Em nota, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) declarou que a ação conjunta “tem o claro objetivo de intimidar, retaliar e constranger o livre exercício do jornalismo”. A entidade lamentou o ocorrido, dizendo que “juízes se utilizam de forma abusiva da Justiça, não com o intuito de reparar danos, mas de limitar o direito dos cidadãos a serem livremente informados”.

terça-feira, 7 de junho de 2016

QUEM OUVIRÁ O POLICIAL PROTETOR? Por Adilson Luís Franco Nassaro

Podemos e devemos, sim, nos manifestar individualmente em desagravo aos recentes comentários tendenciosos do "Ouvidor" (sobre ocorrência com menor infrator armado morto em confronto).

Inadmissível é ver crianças armadas e envolvidas no crime. De quem é a responsabilidade por isso?

A apuração dos fatos em casos de intervenção policial com resultado morte sempre ocorreu pois a força policial de São Paulo é legalista.

Há necessidade de mudança legal para que os nomeados ao cargo de Ouvidor não sejam necessariamente oriundos de lista tríplice oferecida por uma entidade de "direitos humanos". Que sejam pessoas isentas, desvinculadas de preconceitos, de discurso contaminado por ideologias e de razões inconfessáveis para tão somente criticar a ação policial, como temos assistido.

Isso é tarefa para nossos representantes deputados estaduais que, com certeza, se mobilizarão nesse sentido.

Observem que usei aspas duas vezes nesta pequena exposição.

Podemos e devemos, sim, exigir mais respeito e consideração aos nossos policiais militares que arriscam a vida para proteger a sociedade. 

Merecemos, no mínimo, análises e manifestações isentas, especialmente de autoridades que exercem função pública, em face da difícil, complexa e arriscada tarefa de prevenção e de repressão imediata ao crime em favor de todos os cidadãos.

A linha de frente de proteção à sociedade contra a ação criminosa deve contar com um mínimo de consideração e de respeito.

Exigemos, também de nossas Associações, que igualmente se manifestem em defesa da dignidade do policial militar.


segunda-feira, 23 de maio de 2016

Blitz da Secretaria da Fazenda/RS - IPVA e Licenciamento: Qual a diferença?



Aproximando-se o final do mês, os  proprietários de veículos com placas de final 4, 5 e 6 devem ficar alertas para o vencimento do licenciamento do ano de 2016. O prazo para essas placas circularem com o documento de 2015 encerra-se dia 31 de maio.

O proprietário deve quitar, além do IPVA, o seguro obrigatório (DPVAT), a taxa de expedição do CRLV (Certificado de Registro e de Licenciamento do Veículo) e multas vencidas, se houver.

Embora o prazo para o pagamento do IPVA já tenha vencido no final de abril para todos os veículos, a validade do licenciamento 2015 varia conforme o número final da placa. Para as placas de final 7 e 8, o documento de 2015 vale até 30 de junho, e para as placas de final 9 e 0, até 31 de julho. As placas com final 1, 2 e 3 já estão com o licenciamento de 2015 vencido, portanto devem portar o licenciamento de 2016.

Caso tenha pago o IPVA e ainda não tenha recebido o documento, o proprietário deve primeiro verificar se pagou todos os itens que compõem o licenciamento ou se há algum processo pendente. É possível consultar a situação do veículo no site do Detran/RS www.detran.rs.gov.br, com a placa e o número do Renavam.

Portanto, no caso de abordagem em blitz de trânsito ou da Secretaria da Fazenda, estará incorrendo em infração de trânsito prevista no art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro - que prevê remoção do veículo e multa, e a inclusão de 7 pontos no prontuário do proprietário - somente os veículos de placas de final 1, 2 e 3 que ainda não tenham pago o IPVA/2016, ou qualquer outro item que componha o licenciamento (seguro DPVAT, a taxa de licenciamento ou multas vencidas) portanto não licenciados. Obviamente que os veículos que não pagaram o IPVA ou não licenciaram o veículo em anos anteriores também incorrem na mesma infração, com as mesmas consequências.

quinta-feira, 19 de maio de 2016

JUSTA, MAS INOPORTUNA - Editorial de ZH de 18/05/2016

Por coerência e respeito aos servidores do Executivo que vêm sendo penalizados por sucessivos parcelamentos de seus vencimentos, o governador José Ivo Sartori anunciou ontem o veto ao reajuste concedido pela Assembleia a funcionários do próprio Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas do Estado. Trata-se, porém, de um veto apenas simbólico, pois a tendência é de que seja derrubado pelo parlamento, que também tem as suas razões para ceder à pressão das categorias beneficiadas. Na verdade, esses servidores estão recebendo apenas a reposição da inflação, ainda que o montante represente um impacto de R$ 194,5 milhões aos cofres públicos neste ano.

Porém, como alegou o próprio governador, a reposição é justa mas inoportuna, considerando-se a profunda crise vivida pelo Estado. O problema não é o reajuste, mas o fato de alguns servidores serem “mais iguais” do que os outros, como na célebre fábula de George Orwell. E a desigualdade vem de cima, de uma legislação incompatível com a realidade e mal interpretada, pela qual os poderes Legislativo e Judiciário têm orçamento próprio mesmo que os recursos arrecadados venham da mesma fonte, que é o contribuinte.

Ora, autonomia orçamentária não é o mesmo que independência financeira, nem esses poderes deveriam ignorar o princípio da reserva legal no que se refere à fixação de vencimentos de seus integrantes e servidores. A Constituição garante que os poderes são independentes e harmônicos, mas não que desconsiderem os demais ou que deixem de se submeter à vigilância recíproca.

sexta-feira, 6 de maio de 2016

Novos valores para as penalidades de multa por infração de trânsito, de acordo com a gravidade.


Publicada nesta quinta-feira (05), no Diário Oficial da União, a Lei 13.281 que faz uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dentre elas os novos valores para as penalidades de multas. 
Veja no quadro a mudança nos valores das multas a partir de 1º de novembro:
INFRAÇÃO
Pontuação
Valores atuais 
Novos valores
Leve
3
R$ 53,20
R$ 88,38
Média
4
R$ 85,13
R$ 130,16
Grave
5
R$ 127,69
R$ 195,23
Gravíssima
7
R$ 191,54
R$ 293,47
x3

R$ 574,62
R$ 880,41
x5

R$ 957,70
R$1.467,35
x10

R$ 1.915,40
R$2.932,30

Assista o Vídeo Institucional da Brigada Militar

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