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segunda-feira, 23 de maio de 2016

Blitz da Secretaria da Fazenda/RS - IPVA e Licenciamento: Qual a diferença?



Aproximando-se o final do mês, os  proprietários de veículos com placas de final 4, 5 e 6 devem ficar alertas para o vencimento do licenciamento do ano de 2016. O prazo para essas placas circularem com o documento de 2015 encerra-se dia 31 de maio.

O proprietário deve quitar, além do IPVA, o seguro obrigatório (DPVAT), a taxa de expedição do CRLV (Certificado de Registro e de Licenciamento do Veículo) e multas vencidas, se houver.

Embora o prazo para o pagamento do IPVA já tenha vencido no final de abril para todos os veículos, a validade do licenciamento 2015 varia conforme o número final da placa. Para as placas de final 7 e 8, o documento de 2015 vale até 30 de junho, e para as placas de final 9 e 0, até 31 de julho. As placas com final 1, 2 e 3 já estão com o licenciamento de 2015 vencido, portanto devem portar o licenciamento de 2016.

Caso tenha pago o IPVA e ainda não tenha recebido o documento, o proprietário deve primeiro verificar se pagou todos os itens que compõem o licenciamento ou se há algum processo pendente. É possível consultar a situação do veículo no site do Detran/RS www.detran.rs.gov.br, com a placa e o número do Renavam.

Portanto, no caso de abordagem em blitz de trânsito ou da Secretaria da Fazenda, estará incorrendo em infração de trânsito prevista no art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro - que prevê remoção do veículo e multa, e a inclusão de 7 pontos no prontuário do proprietário - somente os veículos de placas de final 1, 2 e 3 que ainda não tenham pago o IPVA/2016, ou qualquer outro item que componha o licenciamento (seguro DPVAT, a taxa de licenciamento ou multas vencidas) portanto não licenciados. Obviamente que os veículos que não pagaram o IPVA ou não licenciaram o veículo em anos anteriores também incorrem na mesma infração, com as mesmas consequências.

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