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quinta-feira, 19 de novembro de 2015

De volta a labuta. Hoje (19/11), na TV Assembléia, Major Ronie Coimbra conversando sobre as Operações de Final de Ano da Brigada Militar.

O POLÊMICO DECRETO PRESIDENCIAL DO DESASTRE DE MARIANA EM MG


"Um decreto da presidente Dilma Rousseff suscitou polêmica sobre uma eventual brecha para que a mineradora Samarco tente se eximir da responsabilidade pela tragédia em Mariana (MG). Datada de 13 de novembro, a medida incluiu o rompimento de barragem, com danos a residências, na relação de desastres naturais para fins do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos atingidos."

Esta prática acima, embora beneficie aqueles que efetivamente precisam, expõe o "jeitinho" cultural brasileiro de afrontar a legislação. Ora, se a Lei diz que o saque do FGTS é somente para desastres naturais, ela deve ser cumprida, ao contrário, o governo tratou de dar um jeito de decretar que o desastre, muito provavelmente causado por negligência da empresa mineradora, foi natural, ao invés de ofertar uma legislação que alcançasse esta possibilidade. Na verdade a Lei, ao que me parece, é sábia, pois as indenizações devem ser pagas por quem provocou o desastre, e não pela sociedade, após um canetaço do governo.

Qual o próximo Decreto Presidencial? Decretar-se-á que as pessoas não morrerão no Brasil? Não adoecerão? Que os preços não aumentarão? Que a criminalidade e a violência diminuirão? Que não haverá mais corrupção? Que seremos todos felizes?

Áh se tudo pudesse ser resolvido por Decreto...Mas parece que nem todos sabem disto...

(ROC)

STF DETERMINA CORTE DE VANTAGENS ACIMA DO TETO



"O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu ontem que vantagens pessoais que compõem os salários de servidores públicos devem respeitar o teto do funcionalismo, equivalente à remuneração de um ministro do STF, atualmente de R$ 33,7 mil.

Por nove votos a um, os ministros entenderam que deve haver o corte dessas verbas quando fizerem os vencimentos ultrapassarem o limite. Isso vale inclusive para os benefícios incorporados antes de emenda constitucional de 2003, que estabeleceu o salário máximo para funcionários públicos. Os valores recebidos além do teto, no entanto, não precisarão ser devolvidos pelos servidores, decidiu o STF. São consideradas vantagens pessoais, por exemplo, adicional por tempo de serviço e gratificação por produtividade.

O teto não se aplicaria às verbas indenizatórias, como diárias e auxílio-moradia."

UMA PERGUNTINHA QUE ME AFLIGE: O BENEFICIADO PELO AUXÍLIO MORADIA, QUE POSSUI CASA PRÓPRIA, É INDENIZADO DO QUÊ?

(ROC)

Assista o Vídeo Institucional da Brigada Militar

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