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segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Brigada Militar de Sapucaia do Sul entra em confronto com dois assaltantes, logo após eles assaltarem uma empresa em Sapucaia do Sul, e um deles, com horrorosa ficha criminosa, resta baleado e morto.

Arma, dinheiro e outros objetos  que estavam na posse do assaltante.

No dia 05 de outubro de 2012, em torno de 15h40, a Central de Operações da Brigada Militar recebeu a notícia de um roubo a Empresa REC REBOQUE, situada  na BR 116, perpetrado por dois indivíduos armados, que segundo informações ainda estariam no local, com funcionários da empresa rendidos.
Acionaram-se policiais militares do Pelotão de Operações Especiais, que estavam de serviço, os quais se muniram de informações, junto às vítimas, das características pessoais dos assaltantes, pelo que souberam que os indivíduos supostamente fugiram  em um veículo VW Saveiro, de cor branca.
Os policiais partiram em diligências e conseguiram localizar o veículo descrito e os suspeitos, nas proximidades da Escola Técnica de Pelotas,  onde as viaturas realizaram o cerco. Os delinquentes ao perceberem que não tinham mais como fugir com o veículo o abandonaram, e começaram a atirar contra os policiais e empreenderam fuga pulando cercas, entrando em esgotos e subindo em telhados de casebres as margens do mato. Durante a troca de tiros um dos elementos conseguiu fugir para o interior do matagal e o outro adentrou numa residência que estava aberta, que foi acompanhado por dois policiais militares, e no interior desta residência o suspeito não se entregou e resultou mortalmente ferido, e, embora socorrido ao hospital Getulio Vargas pelos policiais, restou entrando em óbito.
Este indivíduo foi identificado e tinha 29 anos de idade e possuía antecedentes criminais por  FURTO DESCUIDO, FURTO QUALIFICADO, FURTO/ARROMBAMENTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL, FURTO DE GADO, LESÃO CORPORAL, ROUBO A RESIDÊNCIA, RECEPTAÇÃO, PRISÃO POR CUMPRIMENTO DE MANDADO, CRUELDADE CONTRA ANIMAIS, OUTROS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, HOMICÍDIO, ROUBO DE VEÍCULO e FURTO DE VEICULO, e com ele os policiais apreenderam 01 revólver marca TAURUS com tambor com capacidade para 06 tiros, carregado com 03 munições (duas deflagradas e uma intacta), 01 celular Black Berry, 01 celular Samsung, 02 relógios de pulso e R$ 344,00 em espécie.
O outro suspeito conseguiu se evadir do cerco policial e não foi preso.

Comentário do Major Coimbra
Começa até a ficar repetitivo e enfadonho a minha fala, mas o assaltante que restou morto pelos policiais no confronto, com apenas 29 anos de vida, possuía antecedentes criminais por delitos graves, o que não obstou que estivesse nas ruas novamente, e nas ruas o indivíduo fez o que sempre fazia, e o seu histórico não possibilitava outra alternativa, e perpetrou outro assalto a mão-armada.
Se este indivíduo não moresse,  e  fosse autuado em flagrante pelo roubo a mão-armada, eu acredito que muito em breve estaria nas ruas, pois algum magistrado, em nome da Lei (Lei para delinquentes ou para cidadãos de bem?) poderia entender que ele não ofereceria, nas ruas, risco a ordem pública.

sábado, 6 de outubro de 2012

Republico artigo postado neste blog em 23 de outubro de 2010 . De lá para cá quase nada mudou.



         Ouço , e, principalmente vejo, que muitos criminosos contumazes e recorrentes se encontram em liberdade, percorrendo nossas ruas e, pasmem, sendo presos em flagrante delito cinco, seis ou mais vezes pela polícia, o que não impede que novamente sejam soltos para aguardarem em liberdade o julgamento. 

               Pessoas indagam o porquê destes infratores, que cometem crimes repetidas vezes, não receberem o castigo legal que a Lei Exige? Ora, as vítimas de crimes tem o direito de reclamar que elas nunca deveriam ter sido vitimadas, porque, segundo a Lei, isto não deveria ter acontecido. Entretanto, quando sofrem ataques de delinquentes é bastante razoável que elas queiram que os autores dos delitos recebam o “castigo” que a Lei estabelece, principalmente os de maior gravidade, cometidos com violências e ameaças, muitas vezes resultando sérios traumas, lesões e até mesmo a morte da vítima. 

             Nas discussões que acompanho muitos são apontados como os responsáveis por esta situação, dentre eles a própria polícia militar, que está nas ruas, enfrentando a criminalidade e, na maioria das vezes, é quem se defronta com os delinquentes com todos os riscos que esta situação impõe, prendendo-os em flagrante; a polícia civil, cujo delegado de polícia lavra os autos de prisão em flagrante delito (APF); chegando ao Ministério Público e o Poder Judiciário, este último que finalmente decreta as liberdades das pessoas presas em flagrante delito, tudo, dizem os magistrados, em nome da Lei. 

        Trago este assunto a baila, pois entendo importante a discussão, e falo do exemplo do Estado da Califórnia, nos Estados Unidos da América, onde a Lei prevê a prisão perpétua para todos os que forem condenados pela terceira vez, independente da natureza dos crimes cometidos. Leis menos rigorosas existem em outros Estados americanos prevendo penas de 25 anos, sem condicional, aos que reincidirem três ou mais vezes na prática de crimes e forem condenados por eles. 

           Esta regra do “três está fora”, a meu juízo, já deveria estar em prática no Brasil, claro, de acordo com nossas particularidades, portanto, aplicada para os crimes de maior gravidade - roubos, lesões corporais graves, sequestros - entretanto, funcionando, também, com regras mais amenas para os crimes menos graves, como furtos, lesões corporais leves, entre outros. 

           Penso que se a pessoa já teve duas condenações, haveria , ou deveria ter aprendido a lição, portanto, se cometeu outro delito pela terceira vez, de livre arbítrio, e condenada por isto, deve ser exemplarmente responsabilizada, ou então policiais continuarão a prender dezenas de vezes o mesmo delinquente,  frente a vítimas embasbacadas, na condição de palhaças, quando sobreviverem ao crime, com muitas dúvidas na mente sobre o porquê daquele delinquente, que não tem condições de viver em sociedade, estar nas ruas. 

         O assunto está lançado. Aguardo opiniões, críticas dos que entendem que o sistema penal é perverso, daqueles que pensam que enrijecimento penal é pura bobagem, entre outros. Quem sabe acenem com melhores soluções, pois afinal de contas nas eleições recentes renovamos, em média, 40% dos nossos legisladores, representantes e guardiões de nossos anseios e reclamos.

Ronie de Oliveira Coimbra

Major da Brigada Militar

Para refletir - Charge do Iotti, na Zero Hora de Sábado, dia 06/10/2012.


Nota da Associação de Oficiais da Brigada Militar sobre o assalto à médica em Porto Alegre e sobre a decisão de um Magistrado em conceder liberdade aos delinquentes.


Não tirem o direito dos apunhalados de expressarem sua dor: Vale a pena ler este ensaio de Beatriz Fagundes, em que ela discorre sobre a soltura, por ordem de um Juiz, de dois delinquentes que assaltaram e balearam uma médica em Porto Alegre


NÃO TIREM O DIREITO DOS APUNHALADOS EXPRESSAREM SUA DOR!

O SUL, 06/10/2012


BEATRIZ FAGUNDES

Não neguem aos apunhalados o direito de gritar revelando ao mundo sua intensa dor. Não neguem o dever dos preteridos de lamentar sua condição de abandono. Permitam que assumindo uma nova condição - a de meio-cidadãos - reproduzamos em todas as praças e pelas ruas o sentimento de impotência que aniquila a moral dos gaúchos! Confesso que estou "velha", pois sou do tempo no qual um malfeitor armado que causasse dano a um cidadão com o torpe objetivo de roubar seus bens materiais utilizando qualquer meio era considerado pelo nosso Judiciário "um elemento que representa risco à ordem pública e à segurança dos cidadãos".

No passado, eles, os assassinos, ladrões, assaltantes e traficantes eram mandados sem dó nem piedade para os cárceres destinados àqueles que decidiram pela senda do crime. Evoluíram e eu, assim como uma parcela significativa da sociedade, não acompanhei. Hoje, libertar marginais se transformou em uma forma nova de fazer a tão sonhada "justiça social"! Está claro que todo esse introito se dá em virtude da decisão de um juiz, na capital do Estado mais politizado do Brasil, de libertar dois criminosos que atiraram para matar uma cidadã brasileira que no meio da tarde ousou transitar nas nossas ruas sitiadas, e infestadas por criminosos, na busca de seus dois cachorrinhos em uma pet shop na bucólica área nobre do centenário Parque Farroupilha.

A professora, médica e vítima ainda está na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) do Hospital Moinhos de Vento, em recuperação. O seu estado de saúde inspira cuidados e não há previsão de alta. A decisão do magistrado de libertar os marginais presos em flagrante por competência e rapidez da polícia, baseado na burocrática situação de que não havia um papel do Ministério Público ou mesmo do Plantão Judiciário da Polícia Civil, pedindo a prisão preventiva dos criminosos, está difícil de metabolizar ou, mais popularmente, de engolir!

A Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul), em decorrência da polêmica instaurada, emitiu nota em apoio ao colega, entre outras motivações, pela que segue: "A independência judicial é uma garantia do Estado Democrático de Direito em defesa da cidadania. A função do Poder Judiciário é garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado".

Eureca! Em defesa da cidadania de quem? Da vítima? Ou resultou em um salvo-conduto para os marginais? A Ajuris destacou que os "quase" assassinos, de acordo com a decisão, deverão comparecer em juízo quinzenalmente dando conta de suas atividades e recolhimento noturno obrigatório a sua residência das 22h às 6h, interpretação baseada na Lei processual penal em vigor. Que ótimo! Cabe lembrar que eles atacaram a cidadã às 17h. Podemos supor então que entre as seis horas da manhã até as vinte e duas eles poderão seguir aterrorizando os cidadãos de bem de nossa Capital? Quem fiscalizará a permanência dos acusados em suas residências durante o horário determinado?

Alguém argumentou que muitos magistrados vêm optando pela soltura de marginais presos em flagrante delito a fim de não sofrerem a dor na consciência por enviarem "pessoas" ao nosso dantesco sistema carcerário! Que meigo! Certamente se tivessem optado pela profissão de Assistentes Sociais, fariam uma grande diferença na nossa estrutura republicana. Por que então optaram pela magistratura? A função do Poder Judiciário, segundo o Portal Brasil.gov.br, é "garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado".

Decisão judicial não se discute, se cumpre! Mas, a exemplo da independência judicial tão prezada pela Ajuris, não tirem o direito dos apunhalados de expressarem sua dor! Nosso grito é silencioso e obsequioso porém reflete a tragédia que aniquila o direito singular e constitucional dos cidadãos de ir e vir em segurança pelas ruas de nossas cidades. Ou será que aboliram a Constituição e, também não nos avisaram?

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

"Sou promotora há 20 anos e nunca tinha visto uma coisa tão grave acontecer". Fala da Promotora de Justiça comentando sobre a decisão de um Juiz que colocou dois jovens que foram presos em flagrante por assaltar e balear uma mulher em Porto Alegre.

Major da Brigada Militar desabafa no Facebook após Juiz soltar jovens suspeitos (com antecedentes por crimes violentos) que foram presos por assaltar e balear médica em Porto Alegre.


Major da BM desabafa no Facebook após soltura de jovens suspeitos de assaltar médica na Capital
Para o chefe do setor de inteligência do CPC, major Leandro Luz, decisão da Justiça é um "soco na cara."

A informação de que os jovens suspeitos de terem participado da tentativa de assalto em frente ao Parque da Redenção, na terça-feira, que terminou com uma médica pediatra baleada, foram soltos pela Justiça causou revolta na Brigada Militar. Pelo Facebook, o major Leandro Luz, chefe do setor de inteligência do Comando de Policiamento da Capital (CPC), desabafou.
"Eu preciso ainda, depois de tomar esse soco na cara, levantar de mais um nocaute, levantar da lona e levantar meus companheiros de serviço e ainda ir trabalhar amanhã sem qualquer tipo de frustração", escreveu em seu perfil pessoal o major Luz ainda na quarta-feira.
Ele também lembrou que ambos os suspeitos possuem diversos antecedentes. Por volta das 9h, o texto postado havia recebido 73 curtições e 59 comentários, a maioria deles a favor do policial militar.
Como o Ministério Público não formalizou o pedido para a decretação da prisão preventiva de Eduardo Paulon Madruga, 21 anos, e José Lucas Peixoto Mesquita, 18 anos, o juiz Mauro Caum Gonçalves, da 10ª Vara Criminal, determinou a soltura dos dois.
De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado, a soltura veio acompanhada de duas medidas cautelares restritivas que exigem a presença de Madruga e Mesquita, de 15 em 15 dias, no Foro Central, para dizer o que estão fazendo e que os impede de sair de casa das 22h às 6h. Se forem encontrados na rua durante esse horário, serão presos.

Confira abaixo o desabafo do major Leandro Luz:
 "Eu e minha equipe a partir do momento da ocorrência não medimos esforços para realizar as prisões e dar uma pronta resposta a sociedade, ontem a noite na chuva, completamente encharcados, saímos as 5 horas da manhã do flagrante na área judiciária. Acredito que tentar roubar e quando não der certo o intento do vagabundo eles simplesmente realizarem disparos contra a vítima, ferindo de maneira quase que mortal não é mais crime. Meus amigos da sociedade de bem salvem-se quem puder............. Eu preciso ainda depois de tomar esse soco na cara levantar de mais um nocaute, levantar da lona e levantar meus companheiros de serviço e ainda ir trabalhar amanhã sem qualquer tipo de frustração. Deus nos proteja!!!!"

Comentário do Major Coimbra


Parabéns ao Major Leandro Luz pelo desabafo público. Não podemos mudar a decisão esdrúxula do Magistrado, não podemos mudar, sozinhos, a legislação frouxa e benéfica para bandidos, mas podemos reclamar e mostrar para as pessoas que a Brigada Militar cumpre seu papel social, a duras penas, e temos que clamar e divulgar que fatos como estes não são isolados, acontecem todos os dias. No andar da carruagem, como falou o Major Leandro Luz, VAI TER QUE SER UM SALVE-SE QUEM PUDER, a não ser que autoridades - principalmente as legislativas e judiciárias - enxerguem que o direito individual de liberdade que tem um CRIMINOSO, NÃO PODE SE SOBREPOR AOS DIREITOS DA COLETIVIDADE, DENTRE ELES A VIDA, A INTEGRIDADE FÍSICA, A SEGURANÇA E O PATRIMÔNIO. 

Mas a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado se manifestou e divulgou que “a soltura veio acompanhada de duas medidas cautelares restritivas que exigem a presença de Madruga e Mesquita, de 15 em 15 dias, no Foro Central, para dizer o que estão fazendo e que os impede de sair de casa das 22h às 6h. Se forem encontrados na rua durante esse horário, serão presos.” 

Mas quem vai fiscalizar se os “cidadãos” estarão em casa no horário estabelecido pela Justiça? E se eles não comparecerem na data aprazada? Adivinhem para quem vai sobrar o trabalho? Para a polícia militar, sem dúvida alguma. E se estes dois assaltarem novamente, quem dará explicações pela insegurança? A Brigada Militar terá que se explicar como já o vem fazendo, em razão de assaltos que acontecem na região dos fatos que aqui nos referimos e outras áreas de Porto Alegre e Grande Porto Alegre, e, enquanto damos explicações, nossos legisladores estarão gozando das benesses do Parlamento, privilégios negados a esmagadora maioria dos brasileiros, afrouxando as Leis Penais em benefício de interesses que eu, como policial e cidadão honesto não consigo compreender, e o Judiciário, por meio de suas assessorias de imprensa, publicarão que as decisões que beneficiam homicidas, latrocidas e assaltantes, são baseadas na Lei vigente ou,então, que são técnicas. Deste jeito cidadãos recomendo que ouçam o Major Luz e seja UM SALVE-SE QUEM PUDER. 

ISTO TEM QUE MUDAR.

Assista o Vídeo Institucional da Brigada Militar

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