Atrasos no pagamento das taxas de condomínio, quando acionados na Justiça pelos síndicos ou administradores, terão execução judicial facilitada. As ações de cobrança passam a ser consideradas título executivo extrajudicial – ou seja, os processos vão começar já na fase de execução. Quando o caso chegar à mesa do juiz, o boleto de recebimento mensal do condomínio será a prova da inadimplência.
– Até agora, era preciso iniciar um processo provando que havia atraso e qual era o tamanho deste atraso, que poderia ser contestado. Essa discussão poderia levar dois anos. Agora, vai direto para a cobrança – esclarece o advogado Lucas Barbosa.
Quando determinado pelo juiz, o devedor terá até três dias úteis para pagar e, caso contrário, poderá ter os bens penhorados. Um dos objetivos da mudança é evitar atrasos em razão do acúmulo de recursos que tenham como único propósito adiar o fim do julgamento. No caso de condomínios e outros atrasos, a Justiça poderá aplicar multas ou penalidades a quem emite os chamados recursos protelatórios.
– O objetivo é tornar esses tipos de recursos mais caros – diz Barbosa.
Os devedores, em geral, irão deparar com regras mais duras. O CPC agiliza a desapropriação dos bens para pagar um débito quando o juiz determinar. Antes era necessário que um automóvel ou casa fossem a leilão para que o dinheiro fosse levantado, e a conta, paga. Agora, o credor poderá aceitar o próprio bem como pagamento, eliminando o trâmite do leilão.
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