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terça-feira, 30 de setembro de 2014

Acidentes de trânsito chegam a 12 mil em 2014 mas a impunidade segue - Opinião, por Ronie de Oliveira Coimbra


Motoristas irresponsáveis que conduzem seus veículos com imprudência, imprimindo velocidade excessiva "às suas máquinas possantes", as vezes nem tão possantes assim; ou que negligenciam a sinalização do trânsito e insistem em realizar ultrapassagens em locais proibidos, sem visibilidade, ou sem a segurança necessária para que a manobra tenha a cabo um desfecho feliz; ou o suprassumo da desfaçatez, da irresponsabilidade e do descaso, conduzindo o veículo após a ingestão de bebida alcoólica ou substância psicoativa, a exemplo de maconha, cocaína, ou similares.
Esta "estirpe" de motoristas está a grassar nossas ruas, avenidas e estradas, mormente, com seus comportamentos insensatos, a provocar acidentes automobilísticos, restando, na melhor das hipóteses, danos a propriedade pública e/ou privada, e, na pior delas, mutilando e extinguindo a vida de pessoas, estas na figura de pedestres, outros motoristas e passageiros.
Apesar deste quadro de horror, existe, atualmente, uma conjugação de vontades políticas para manter frouxa a atual legislação de trânsito, creio, com o intuito de não necessitar investir no sistema prisional, que teria que recepcionar os “criminosos” do trânsito, hoje impunes, que estão a ceifar vidas e mutilar pessoas, acarretando pranto e ranger de dentes por suas condutas irresponsáveis e insensatas, estando, hoje, repito,  ao abrigo da “mãe-lei.
A vítima destas escolhas das “autoridades”, que primam pela economicidade e procrastinação de decisões, é o cidadão de bem, que paga alto preço, quando não com os percalços e arroubos do trânsito a lhe assustarem, o faz com a ofensa à sua integridade física ou com a sua com a vida, extinta tanto por ação de motoristas irresponsáveis quanto pela delinquência violenta.
Ouvi muitas vezes o discurso de que devemos desconfiar das soluções fáceis. Porém, quanto ao que aqui discutimos ela se apresenta assim: fácil e bem simples. Ora, há anos as autoridades apresentam um engodo para a sociedade, quando sinalizam com seus discursos que a Lei de Trânsito agravou-se, e o cerco contra motoristas embriagados e irresponsáveis vai se fechar.
Um ardil, uma falácia. Isto não sou eu que diz, ficou muito claro na reportagem cujo link abaixo ilustra este ensaio.
Criam-se mecanismos, engendram-se e admitem-se novas modalidades probatórias para os crimes de trânsito, entretanto estes tipos penais permanecem apartados do Código Penal, e se acomodam no Código de Trânsito Brasileiro, e os tipos mais graves, a exemplo de homicídio e lesão corporal, ali estão, peremptoriamente definidos como na modalidade culposa*.
Não adianta querer atribuir a eles o dolo** eventual, eis que o STF, em sua jurisprudência deixa claro que esta interpretação não é admitida, mesmo que o motorista tenha ingerido bebida alcoólica, ou se drogado, antes de dirigir e provocar acidentes automobilísticos com morte ou lesão corporal.
A solução é qualificar estes tipos penais de trânsito, atribuindo penas pesadas para o motorista que provoca lesão corporal ou comete homicídio com seu veículo, quando provado que estava sob efeito de álcool ou substância entorpecente; ou quando agiu com extrema imprudência ou negligência.
Esta mudança é uma tarefa para o legislador, e, se assim não acontecer, os acidentes de trânsito terão o seu quantitativo atual multiplicado por mil, restando pessoas mortas e mutiladas, e, motorista embriagados, drogados, imprudentes e negligentes continuarão a conduzir, impunemente seus veículos, mesmo com o risco de morte do outro.
O demais que se diz, penso, é bobagem, “história para boi dormir. contada por quem não quer resolver o problema.

* Dolo é a vontade livre e consciente, dirigida a realizar (ou aceitar realizar) conduta prevista no tipo penal incriminador.
   Art. 18 do Código Penal Brasileiro:  Diz-se o crime: I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

** A culpa consiste numa conduta voluntária que realiza o fato ilícito não querido pelo agente, mas que foi previsto (culpa consciente) ou lhe era previsível (culpa inconsciente), e que podia ser evitado se o agente atuasse com o devido cuidado.
    Art. 18 do Código Penal Brasileiro:  Diz-se o crime: II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.


quarta-feira, 24 de setembro de 2014

PARA ALGUNS NÃO EXISTE A DESCULPA DE QUE O ESTADO NÃO TEM DINHEIRO - Opinião, por Ronie de Oliveira Coimbra*

Quando categorias que prestam serviços públicos essenciais a sociedade, a exemplo de professores, policiais, profissionais da saúde, dentre outras essenciais para o bem-comum, pedem reajustes para seus parcos salários, a justificativa reiteradamente apresentada pelos governos é a de que os cofres públicos não suportariam os reajustes solicitados, ou seja: FALTA DINHEIRO.

Milagrosamente para outros entes, alguns deificados, porque se consideram superiores aos demais mortais, esta "justificativa" (desculpa") não existe, eis que o erário sempre está disponível para custear seus privilégios e benefícios incomuns.

Veja o exemplo do benefício mensal de R$ 4,3 mil que deverá ser pago a desembargadores, juízes, promotores e procuradores, carreiras com salário acima de R$ 19.000,00.

Você cidadão, seja funcionário da iniciativa privada, ou funcionário público, se não estiver ao abrigo politico, ganhando uma CC ou FG, portanto ganhando pouco, terá que arcar com os custos de sua moradia com o teu salário mensal. Ou adquire, ou adquiriu, tua casa própria, ou terá que custear o aluguel, sem receber nenhum subsídio do governo. 

Bem, este "privilégio" é alcançado "SOMENTE" para os que já ganham mais.

O Desembargador Tulio Martins, presidente do Conselho de Comunicação do TJ-RS, declarou a imprensa que "O orçamento do tribunal para 2015 comporta acréscimos como expansão do quadro e crescimento vegetativo. Mas decisão judicial se cumpre – justifica." 

Estranho que o Desembargador pense assim, pois para os precatórios devidos ao cidadão comum esta regra não vale, pois neste caso os pagamentos são feitos de acordo com a "capacidade do caixa do Estado", já para benefícios para os Magistrados não interessa se tenha dinheiro ou não. O pagamento é feito de imediato. 

Onde está a "equidade" tão apregoada pelos operadores do direito, nos quais se incluem Desembargadores, Juízes e Promotores?

E não pense que parou por aí caro contribuinte. Sim, tem mais: magistrados do STF e promotores querem mais. Eles aguardam decisão do Congresso que examinará pedido de reajuste encaminhado pelo STF. Os ministros pedem 22%. Se aprovado, o teto irá para R$ 35,9 mil e provocará efeito cascata nas carreiras jurídicas estaduais.

Também tramita, no Senado, proposta que prevê pagamento de gratificação por tempo de serviço a membros da magistratura e do MP da União e de Estados. A cada cinco anos, seria pago adicional de 5%. O benefício se estenderia a aposentados e pensionistas.

E tem mais ainda: os membros do Ministério Público do RS lutam para receber o subsídio retroativo ao período entre janeiro de 2005 e fevereiro de 2009. Uma conta que pode passar de R$ 200 milhões.

Portanto, caro contribuinte, se você trabalhou, neste ano de 2014, 151 dias somente para pagar tributos, prepare-se, que no andar da carruagem, no ano de 2015 você necessitará de mais do que estes 151 dias somente para pagar tributos, pois, afinal de contas, alguém tem que trabalhar para pagar os privilégios de castas favorecidas neste Brasil brasileiro, ou seria um Brasil Indiano, pois é na Índia que a sociedade se divide em castas.

ESTÁ NA HORA DE VOLTARMOS ÀS RUAS PARA PROTESTARMOS...


* Major na Brigada Militar do RS

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

EU TE AVISO ONDE TEM UMA BLITZ - UM TIRO NO PÉ, Opinião, por Ronie de Oliveira Coimbra*


 “Art. 144 da Constituição Federal do Brasil: . A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos...”




Assisti há dois dias uma reportagem, em programa televisivo, que mostrava um vídeo em que um veículo fora parado em uma barreira policial (blitz), e quando se deteve totalmente, ficando a mercê da abordagem policial, o motorista abre a porta do veículo e foge em desabalada corrida, eis que no interior do seu automóvel estavam três adolescentes que o mantinham refém por mais de quatro horas.

Independente das conseqüências que advieram aos adolescentes pelo ato infracional que perpetraram, o que proponho neste pequeno ensaio é destacar a estupidez do uso de redes sociais e apps (aplicativos para smartphones e tablets) que indicam os locais e horários em que estão funcionando blitz, sejam de trânsito ou policiais.

Sim, pois bandidos e motorista embriagados possuem celulares e tablets que acessam estas redes sociais e estes aplicativos que alertam as ações e operações dos agentes públicos.

Quantos bandidos se safaram ao perceberem que a polícia estava em seu caminho e mudaram de rota? E a partir daí continuaram a torturar e achacar suas vítimas, auxiliados pelas pessoas, ou pessoa, que postaram que em algum lugar funcionava uma blitz policial.
Quantos motoristas embriagados desviaram seu caminho, ao olharem seus equipamentos e perceberem o alerta que adiante existia uma blitz da polícia ou uma operação da “balada segura”? Quem sabe mais adiante, já em um caminho livre, este condutor, sob efeito de álcool, ou outra droga qualquer, atropelou um pedestre ou um ciclista, ou se envolveu em um acidente com outro veículo, em ambos os casos com vítimas fatais.

Tudo isto pode acontecer porque alguém, do alto de sua elevada estupidez, postou que a polícia ou agentes de trânsito, em algum lugar da cidade, realizavam o seu trabalho preventivo, com o intuito de prender delinqüentes que vitimam pessoas, as achacam, machucam, e às vezes as matam; ou então para retirar de circulação maus motoristas, que após a ingestão de bebidas alcoólicas, teimam em conduzir seus veículos, expondo a si e os outros a riscos mortais.

Estas mesmas pessoas, quando se tornarem vítimas de bandidos, ou motoristas embriagados, ou receberem a notícia que um familiar ou amigo querido foi vitimado por um deles, serão as primeiras a criticarem a polícia e os órgãos de trânsito, asseverando que são inoperantes, que nada fazem para evitar estes acontecimentos, que o cidadão está à mercê de bandidos e motoristas imprudentes e irresponsáveis.

Sim, muito simples olhar a culpa do outro, sem olhar, que muitas vezes, estupidamente, contribui para que o pior aconteça. 

 *Major da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul





segunda-feira, 8 de setembro de 2014

O SAQUE DA PETROBRAS - Editorial de Zero Hora de 08 de setembro de 2014.



"A roubalheira existe, não é invenção do marketing político destinada a causar prejuízos eleitorais aos denunciados. Foi descoberta pela Polícia Federal."

Alvo de duas ações penais por corrupção e uma outra por destruição de documentos, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa denunciou à Polícia Federal e ao Ministério Público a participação de três governadores, um ministro, seis senadores e pelo menos 25 deputados federais num esquema de recebimento de propinas subtraídas dos cofres da estatal. As revelações fazem parte de um acordo de delação premiada proposto por Costa para reduzir sua pena, o que ainda depende de aprovação do Supremo Tribunal Federal. Mas as informações já conhecidas, embora ainda carentes de comprovação, têm potencial para se transformar num escândalo sem precedentes, com impacto direto na campanha eleitoral em andamento.

Conforme a denúncia, grandes empreiteiras do país formaram um cartel dentro da Petrobras, pelo qual compartilhavam contratos milionários e repassavam o equivalente a 3% de comissão aos políticos e a seus partidos – todos integrantes da base aliada do governo. Costa ocupou a diretoria de Abastecimento da estatal de 2004 a 2012 e foi preso por facilitar negócios para o doleiro Alberto Youssef, que também está na cadeia desde março último, sob a acusação de comandar um esquema de lavagem de dinheiro que movimentou cerca de R$ 10 bilhões em quatro anos, com ramificações na Petrobras, no Ministério da Saúde e nos partidos políticos.

A roubalheira existe, não é invenção do marketing político destinada a causar prejuízos eleitorais aos denunciados. Foi descoberta pela Polícia Federal, a partir de uma investigação de lavagem de dinheiro e evasão de divisas no Paraná, que acabou se estendendo por outros Estados na chamada Operação Lava-Jato. Lamentavelmente, confirma o saque à maior empresa estatal do país, que já vinha sofrendo desgaste por causa da má gestão e, principalmente, por causa do prejuízo de US$ 792 milhões decorrentes da equivocada compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos – operação que, segundo o delator, também envolveu pagamento de propinas.

Diante do novo escândalo, justifica-se plenamente o pedido da oposição para que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investiga a Petrobras convoque o ex-diretor denunciante, a fim de que detalhe o nome dos beneficiados pelo esquema de corrupção, o que se recusou a fazer em depoimento anterior. Mais do que isso, é impositivo que o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral também se pronunciem sobre a delação premiada e sobre os políticos suspeitos, pois a população brasileira precisa de respostas rápidas no momento em que se prepara para eleger novos governantes e parlamentares.

EM RESUMO

Editorial pede urgência na investigação sobre o escândalo da Petrobras, para que os eleitores possam se posicionar sobre os políticos envolvidos com a corrupção.

Assista o Vídeo Institucional da Brigada Militar

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