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Ouço e, principalmente, vejo, que muitos criminosos contumazes e recorrentes encontram-se em liberdade, percorrendo nossas ruas e, pasmem, sendo presos cinco, seis ou mais vezes pela polícia, cometendo delitos e flagrados nesta condição, o que não impede que novamente sejam soltos para aguardarem em liberdade o julgamento.
Pessoas indagam o porquê destes infratores, que cometem crimes repetidas vezes, não recebem o castigo legal que a Lei Exige? Ora, as vítimas de crimes tem o direito de reclamar que elas nunca deveriam ter sido vitimadas, porque, segundo a Lei, isto não deveria ter acontecido. Entretanto, quando sofrem ataques de delinqüentes, é bastante razoável que elas queiram que os autores dos delitos recebam o “castigo” que a Lei estabelece – principalmente os de maior gravidade, cometidos com violências e ameaças, muitas vezes resultando sérios traumas, lesões e até mesmo a morte da vítima.
Nas discussões que acompanho muitos são apontados como os responsáveis por esta situação, dentre eles a própria polícia militar, que está nas ruas, enfrentando a criminalidade e, na maioria das vezes, é quem se defronta com os delinqüentes, com todos os riscos que esta situação impõe, prendendo-os em flagrante; a polícia civil, cujo Delegado de Polícia lavra os autos de prisão em flagrante delito (APF); chegando ao Ministérios Público e Poder Judiciário, este último que finalmente decreta as liberdades das pessoas presas em flagrante delito, tudo, dizem os magistrados, em nome da Lei.
Trago este assunto a baila, pois entendo importante a discussão e trago o exemplo do Estado da Califórnia, nos Estados Unidos da América, onde a Lei prevê a prisão perpétua para todos os que forem condenados pela terceira vez, independente da natureza dos crimes cometidos. Leis menos rigorosas existem em outros Estados americanos, prevendo penas de 25 anos, sem condicional, aos que reincidirem na prática de crimes e forem condenados por eles.
Esta regra do “três está fora”, a meu juízo, já deveria estar em prática no Brasil, claro, de acordo com nossas particularidades, portanto, na minha opinião, para os crimes de maior gravidade - roubos, lesões corporais graves, seqüestros - entretanto, funcionando, também, com regras mais amenas para os crimes menos graves, como furtos, lesões corporais leves, entre outros.
Penso que se a pessoa já teve duas condenações deveria ter aprendido a lição, portanto, se cometeu outro delito pela terceira vez, de livre arbítrio, e condenada por isto, deve ser exemplarmente responsabilizada, ou então policiais continuarão a prender dezenas de vezes o mesmo delinqüente, frente a vítimas embasbacadas, na condição de palhaças, quando sobreviverem ao crime, com muitas dúvidas na mente sobre o porquê daquele delinqüente, que não tem condições de viver em sociedade, estar nas ruas.
O assunto está lançado. Aguardo opiniões, críticas dos que entendem que o sistema penal é perverso, daqueles que pensam que enrijecimento penal é pura bobagem, entre outros. Quem sabe acenem com melhores soluções, pois afinal de contas nas eleições recentes renovamos, em média, 40% dos nossos legisladores, representantes e guardiões de nossos anseios e reclamos.
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