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terça-feira, 8 de março de 2011

Brigada Militar e Instituições Públicas em Ação contra comércio ilícito no centro de Sapucaia do Sul




Capitão Vargas na 2ª reunião
realizada 
Na tarde da última sexta-feira (04/03/2011) diversas instituições públicas de Sapucaia do Sul realizaram ações conjuntas contra o comércio ilegal no centro da cidade. Brigada Militar (Policiamento Ostensivo, Agentes de Inteligências e Corpo de Bombeiros), Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, Secretaria Municipal da Indústria de Comércio, Trensurb, Real Rodovias e Polícia Civil. No total cerca de 50 agentes participaram da ação, com quatro motocicletas, seis viaturas, um motor home e um caminhão do Corpo de Bombeiros.
A ação foi fruto de duas reuniões realizadas na quinta-feira, a primeira com todas as instituições envolvidas e outra com os vendedores que atuam na área central. O objetivo da segunda reunião era um ajustamento de conduta com estes, porém eles não compareceram.
Início da Operação
O capitão Célio Vargas coordenou as ações e lembrou: “nosso objetivo é organizar o centro, não é justo que a cidade que tem muitas belezas, tenha um centro tão sujo e com o aspecto de total abandono por parte dos órgãos públicos. Nós não podemos mais no omitir diante disso”. E arrematou: “como nossas ações serão sistemáticas, melhoraremos, com certeza, a autoestima do povo desse município. Porém agora são necessárias outras ações como a limpeza do local diariamente e pintura das edificações, para que superemos de uma vez essa idéia de abandono”.
A ação da última sexta-feira redundou na prisão em flagrante de três pessoas por venda de DVDs pirateados, neste caso os três foram presos em flagrante e encaminhados ao Presídio Central ou para a Penitenciária Feminina.
Cerca de cinco pessoas foram encaminhadas a 1ª Delegacia de Polícia de Sapucaia do Sul e apresentadas pela empresa Trensurb com vale transporte sem procedência comprovada.
Durante todo o feriadão o Pelotão de Motos do 33º BPM ficou responsável pela manutenção da ordem no local, impedindo que novos vendedores de vale transporte, DVDs pirateados e demais produtos ilícitos continuem atuando no local.
Agente da SMICA apreendendo
relógios sem procedência
O próximo passo da ação é fiscalizar, junto com a Vigilância Sanitária o comércio de produtos alimentícios no local, e com a Secretaria da Indústria e Comércio e Corpo de Bombeiros as demais questões de legalização e segurança contra incêndio.
CHEGA DE CONTEMPLAÇÃO DIANTE DE ILEGALIDADES E PARA OBTERMOS MELHORES RESULTADOS PRECISAMOS DA AJUDA DA SOCIEDADE.

segunda-feira, 7 de março de 2011

BRIGADA MILITAR DE SAPUCAIA DO SUL PRENDE (OUTRO COM ANTECEDENTES) HOMEM POR ARROMBAR RESIDÊNCIA E FURTAR OBJETOS


Materiais que o Arrombador
furtou da residência

Em 07/03/2011, próximo das 13:15 h, na Rua Ataide Pacheco, nº165, Bairro Centro, Sapucaia do Sul, policiais militares da Brigada Militar de Sapucaia do Sul foram acionados,  pois vizinhos viram um indivíduo arrombar a residência no endereço acima.
No local flagraram um indivíduo – com antecedentes criminais ROUBO A ESTABELECIMENTO COMERCIAL E FURTO QUALIFICADO - no interior da residência com duas mochilas carregadas com pertences dos proprietários da casa, como óculos de sol, diversos vale-transportes, jaquetas de couro, relógios, garrafas de wisky, mp3, mp4, esmaltes, pilhas, controles e duas bolsas.
Prisão do Ladrão
O suspeito foi preso em flagrante por furto qualificado e encaminhado a Delegacia da Polícia Civil.
ESTA É O TRABALHO DA BRIGADA MILITAR. QUANDO A MAIORIA DAS PESSOAS ESTÁ CURTINDO O “FERIADÃO” DE CARNAVAL A BM ESTÁ NAS RUAS PROTEGENDO AS PESSOAS E SEU PATRIMÔNIO.

domingo, 6 de março de 2011

BRIGADA MILITAR DE SAPUCAIA DO SUL PRENDE HOMEM POR RECEPTAÇÃO DE CARRO ROUBADO



Prisão do Suspeito de Receptação
de carro roubado
Em 06/03/2011,  por volta das 15:40 h, na Av. Isdralit, nº 49, Bairro Colonial, Sapucaia do Sul, policiais militares do Pelotão de Operações Especiais da Brigada Militar de Sapucaia do Sul efetuaram a prisão de um indivíduo, que conduzia o automóvel Toyota Corolla Prata, Placa DMH 2395 que ao avistar blitz (barreira) da Brigada Militar empreendeu fuga, pelo que foi acompanhado o veículo e este, na fuga, capotou.
O veículo esta em ocorrência de roubo, desde a  manhã do dia 05 mar 11, na cidade de Porto Alegre e o indivíduo, que saiu ileso do acidente – que possui antecedentes criminais por ROUBO A PEDESTRE, PORTE ILEGAL DE ARMA(3x), PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE, VIAS DE FATO, RECEPTAÇÃO, ROUBO A MOTORISTA DE TAXI, PRISÃO CUMPRIMENTO DE MANDADO(2x), DANO, FUGA DE PRESO, RECAPTURA DE PRESO(2x) e AMEAÇA(2x) – foi preso em flagrante delito pelo crime de receptação.
CONVENHAMOS, É BRINCADEIRA ESTE INDIVÍDUO ESTAR SOLTO COM TODA ESTA FICHA.
MAS UMA REFLEXÃO: EM 2004 FOI CONDENADO POR ROUBO (ISTO MESMO, ASSALTO, COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA) E EM 2006 FUGIU. SABEM PORQUÊ? PORQUE PASSADOS DOIS ANOS ELE JÁ TINHA PROGREDIDO PARA O SEMI-ABERTO. ISTO MESMO. DOIS ANOS PARA ASSALTO E JÁ SE DELICIA COM AS BENESSES DA LEI.
PASSADOS SEIS ANOS DA SUA PRIMEIRA CONDENAÇÃO ELE CONTINUA ASSALTANDO, PORTANDO ARMA ILEGALMENTE E RECEPTANDO VEÍCULOS ROUBADOS. O QUE MUDOU É QUE ELE ESTÁ NAS RUAS ASSOMBRANDO VOCÊ CIDADÃO DE BEM.
COMO DIMINUIR O INDÍCE DE ROUBOS DE VEÍCULOS NA CIDADE SE ESTE TIPO DE PESSOA FICA LIVRE NAS RUAS PARA DELINQUIR?
ISTO TEM QUE MUDAR.

BRIGADA MILITAR DE SAPUCAIA DO SUL PRENDE (MAIS UM) HOMEM POR TRÁFICO DE DROGAS E APREENDE QUASE 100 GRAMAS DE CRACK


Prisão do Suspeito
Droga Apreendida

Em 05/03/2011, próximo das 2200 h, na Rua Palmares, Bairro Pasqualini, Sapucaia do Sul, policiais militares  do POE e da inteligência da Brigada Militar de Sapucaia do Sul abordaram um indivíduo suspeito – com antecedentes por TRÁFICO DE ENTORPECENTES, RECEPTAÇÃO (2X), POSSE DE ENTORPECENTES E LESÃO CORPORAL LEVE – que portava aproximadamente 100 gramas de Crack, pelo que foi preso por tráfico de drogas e encaminhado a Delegacia de Polícia Civil de Pronto Atendimento, em Canoas.

sábado, 5 de março de 2011

ALTERAÇÃO NO BOLSA FORMAÇÃO PARA PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA


DECRETO Nº 7.443, de 23 de fevereiro de 2011
publicado no Diário Oficial da União - 24Fev2011
Regulamenta o art. 8º-E da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007 , que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci e revoga os arts. 9º a 16 do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008 , que dispõem sobre o projeto Bolsa-Formação.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, decreta:

Art. 1º - Este Decreto regulamenta o Projeto Bolsa-Formação, instituído no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci pela Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007.

Art. 2º - Para aderir ao Projeto Bolsa-Formação, previsto no art. 8º-E da Lei nº 11.530, de 2007, os Estados e o Distrito Federal, ao assinarem o termo de adesão, sem prejuízo das demais obrigações acordadas e daquelas previstas no art. 7º, deverão se comprometer a:

I - viabilizar amplo acesso a todos os policiais militares e civis, integrantes do corpo de bombeiros, agentes penitenciários, agentes carcerários e peritos que demonstrarem interesse nos cursos de qualificação disponíveis;
II - instituir e manter programas de polícia comunitária;
III - garantir remuneração mensal pessoal não inferior a R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) aos profissionais mencionados no inciso I, até o ano de 2012;
IV - adequar, até o ano de 2012, a jornada de trabalho dos profissionais mencionados no inciso I, que não deverá ultrapassar a doze horas diárias, obedecendo-se ao parâmetro de três turnos de descanso para cada turno trabalhado; e
V - restituir à União os valores correspondentes às bolsas concedidas aos profissionais que incorrerem em qualquer das hipóteses de cancelamento previstas no art. 9º e cujas informações não foram inseridas ou atualizadas no Sistema Nacional de Bolsa-Formação - Sisfor a que se refere o art. 5º, de acordo com o disposto no art. 7º.

Art. 3º - Observadas as dotações orçamentárias, os Municípios que tenham aderido ao Pronasci nos termos dos arts. 5º e 6º da Lei nº 11.530, de 2007, poderão participar do projeto Bolsa-Formação desde que:

I - possuam Guardas Municipais;
II - instituam e mantenham programas de polícia comunitária destinados a ações preventivas e de proteção social; e
III - assinem termo de adesão.

Art. 4º - Para participar do Projeto Bolsa-Formação, o policial civil ou militar, bombeiro, agente penitenciário, agente carcerário, perito ou guarda municipal deverá preencher os seguintes requisitos:

I - perceber remuneração mensal bruta de até R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais);
II - não ter sido condenado pela prática de infração administrativa de natureza grave, nos últimos cinco anos;
III - não possuir condenação penal nos últimos cinco anos;
IV - freqüentar, a cada doze meses, ao menos um dos cursos oferecidos ou reconhecidos pelo Ministério da Justiça, nos termos dos §§ 4º a 6º do art. 8º-E da Lei nº 11.530, de 2007; e
V - pertencer ao ente federado que tenha assinado termo de adesão, nos termos dos arts. 2º e 3º.

§ 1º - No cálculo da remuneração mensal bruta referida no inciso I, serão consideradas as vantagens de natureza indenizatória e excluídos apenas os valores referentes à gratificação natalina e férias.
§ 2º - Os requisitos previstos no caput deverão ser comprovados no ato da apresentação do requerimento.

Art. 5º - Fica criado, no âmbito do Ministério da Justiça, o Sistema Nacional do Bolsa-Formação - Sisfor, que deverá conter os dados pessoais e profissionais do solicitante da bolsa, os documentos comprobatórios dos requisitos previstos no art. 4º e os dados dos benefícios concedidos.

§ 1º - No ato da assinatura do termo de adesão, o ente federado deverá indicar servidor responsável pela coordenação local do Projeto Bolsa-Formação.
§ 2º - É facultada a indicação de subcoordenadores estaduais para auxiliar nas atividades previstas no caput.

Art. 6º - O coordenador a que se refere o § 1º do art. 5º será responsável:

I - pela análise e verificação dos documentos comprobatórios dos requisitos previstos no art. 4º;
II - pelo registro no Sisfor do deferimento prévio ou indeferimento do beneficio; e
III - pela verificação de ocorrência de qualquer das hipóteses de cancelamento do benefício previstas no art. 9º.

Art. 7º - Sob pena de rescisão do termo de adesão ao Projeto Bolsa-Formação, o ente federado deverá:

I - inserir e manter atualizadas as informações do Sisfor;
II - informar ao Ministério da Justiça sobre a substituição do coordenador ou subcoordenador do Sisfor;
III - atualizar os dados cadastrais dos beneficiários, sempre que necessário; e
IV - informar a ocorrência de alguma das hipóteses de cancelamento do benefício previstas no art. 9º.

Art. 8º - As inscrições para o Projeto Bolsa-Formação serão efetuadas exclusivamente por meio eletrônico, mediante o preenchimento de ficha de inscrição disponível no sítio do Ministério da Justiça.

Art. 9º - A bolsa concedida no âmbito do Projeto Bolsa-Formação será cancelada se o beneficiário:
 - for reprovado ou abandonar o curso que o habilitou ao recebimento do benefício;

II - apresentar informações ou documentos falsos;
III - solicitar sua exclusão;
IV - for condenado pela prática de infração administrativa de natureza grave ou sofrer condenação penal;
V - for cedido ou designado a prestar serviço a outro órgão da administração pública;
VI - usufruir licença para tratamento de interesse particular;
VII - romper o vínculo funcional com a instituição da qual fazia parte quando da homologação do requerimento;
VIII - aposentar-se; ou
IX - falecer.

Art. 10 - Condicionada a disponibilidade orçamentária, o valor das parcelas mensais do benefício do Projeto Bolsa-Formação será de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais).

§ 1º - A bolsa do Projeto Bolsa-Formação será paga em doze parcelas a partir da homologação do requerimento.
§ 2º - As parcelas da bolsa do Projeto Bolsa-Formação deverão ser sacadas no prazo de até noventa dias, contados da primeira data de disponibilização mensal do benefício, de acordo com o calendário de pagamento da Caixa Econômica Federal.
§ 3º - É vedado o recebimento cumulativo de bolsas no Projeto Bolsa-Formação.

Art. 11 - As demais regras relativas à concessão da bolsa do Projeto Bolsa-Formação serão disciplinadas em ato do Ministro de Estado da Justiça.

Art. 12 - Este Decreto entra em vigor:

I - na data de sua publicação, em relação ao inciso I do art. 13; e
II - sessenta dias após a data de sua publicação, em relação aos arts. 1º a 11 e 13, inciso II.

Art. 13 - Ficam revogados:
I - os §§ 1º, 2º e 3º do art. 9º e os §§ 2º, 3º e 4º do art. 15 do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008; e o caput do art. 9º, o caput, os §§ 1º, 5º e 6º do art. 15, os arts. 10 a 14 e o art. 16 do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008.

Brasília, 23 de fevereiro de 2011
190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

EU ALERTEI: SEM TRÉGUA PARA A PIRATARIA EM SAPUCAIA DO SUL

CDs e DVDs apreendidos


Em 05/03/2011 ,  por volta das 18OO h,  na Rua Albano Francisco da Silva, Bairro Jardim América, Sapucaia do Sul, Policiais Militares da Brigada Militar de Sapucaia do Sul abordaram um indivíduo – sem antecedentes criminais – que tinha em sua posse 392 DVDs piratas e 90 CDs.
Indivíduo preso em flagrante pelo crime de violação de direitos autorais.

BRIGADA MILITAR DE SAPUCAIA DO SUL INTENSIFICARA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES PARA COIBIR CONDUTAS CRIMINOSAS NO CENTRO DE SAPUCAIA DO SUL.


Inicio da Operação

Em 04/03/2011, em torno de  2000 h, na Av Sapucaia,  2022, Bairro Centro, Sapucaia do Sul, Policiais Militares da Brigada Militar de Sapucaia do Sul,   juntamente com agentes da Smica, Bombeiros e Trensurb, efetuaram uma operação na área central. Na ocasião abordaram uma mulher que comercializava 169 DVDs piratas, pelo que foi presa em flagrante delito pelo crime de violação de direitos autorais.
Também aprendeu-se outros materiais falsificados, a exemplo de relógios.
DVDs piratas apreendidos
ALERTO QUE ESTAS OPERAÇÕES SERÃO ROTINEIRAS E RECOMENDO QUE AS PESSOAS REGULARIZEM SUAS SITUAÇÕES DE COMÉRCIO, SOB PENA DE SOFREREM CONTRA SI TERMOS CIRCUNSTANCIADOS POR CONTRAVENÇÕES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO, INCOLUMIDADE PÚBLICA E COSTUMES, SE NÃO IMPORTAR CONDUTA CRIMINOSA, BEM COMO TER OS OBJETOS PARTES DA CONTRAVENÇÃO APREENDIDOS.

Relógios piratas apreendidos

QUANTO AS CONDUTAS CRIMINOSAS,  COMO VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS,  ALCANÇA NÃO SOMENTE CD, DVD E SOFTWARES, MAS TAMBÉM ROUPAS, SAPATOS , RELÓGIOS, ÓCULOS, ENTRE OUTROS E RESULTAM EM PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO E CONDUÇÃO COERCIVA PARA A DELEGACIA DE POLÍCIA.

Assista o Vídeo Institucional da Brigada Militar

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BM de Sapucaia do Sul auxilia Exército na instrução de preparação para a missão da paz da ONU