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sexta-feira, 30 de maio de 2014

“IMPUNIDADE PARLAMENTAR”. Opinião, por Ronie de Oliveira Coimbra*




 O Leitor pode estar se perguntado se não errei o título, quando o correto seria imunidade parlamentar ou foro privilegiado. O fiz propositalmente, pois em dias atuais, a meu juízo, se tornaram sinônimos.
Entendo que realidades como a do Brasil e dos Estados Unidos não podem ser, superficialmente ou com poucos critérios, comparadas, mas admiro muito, quando assisto as séries policiais televisivas americanas, a exemplo de CSI, Criminal Minds, dentre outras, quando, em muitas situações, os políticos daquele País são presos pela polícia, e julgados pela mesma Justiça que julga os demais cidadãos, sem, o que chamamos por aqui, “foro privilegiado”.
Existem exemplos recentes de escândalos de corrupção, inclusive no Estado do RS, em que as pessoas que não tem o foro privilegiado foram condenadas – e ressalto que se mereceram não há o que reparar ou lamentar – baseado em provas consistentes, como escutas telefônicas e documentos, probatórias da autoria e materialidade do crime. Entretanto, pessoas detentoras de cargos políticos ou públicos, e abrigadas pelo manto da proteção do foro privilegiado,  tiveram contra si as mesmas provas, porém, para que elas fossem validas, deveriam ter a produção autorizada pelo Tribunal competente para investigá-las.
Estes Tribunais, eu vi muitas vezes, em muitos casos sequer analisaram o mérito, ou seja, se existia culpa ou responsabilidade do agente detentor de cargo político ou público, mas sim analisaram tecnicamente, invalidando qualquer prova cuja produção não tivesse autorização do Tribunal competente para determinada autoridade, mesmo que a autorização fosse chancelada por um Magistrado de Tribunais de Instância inicial.
Mas antes de prosseguir vejamos o modelo de foro privilegiado brasileiro: Ao STF cabe julgar o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República nos crimes comuns e, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado, os membros dos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE e STM), do Tribunal de Contas da União e chefes de missão diplomática de caráter permanente (art. 102, I, “b” e “c”). Ao Superior Tribunal de Justiça cabe julgar, nos crimes comuns, os Governadores de Estados e do Distrito Federal e, nestes e nos de responsabilidade, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça, os membros de Tribunais de Contas dos Estados, TRFs, TRTs, TREs, Conselhos e Tribunais de Contas dos Municípios e agentes do Ministério Público que atuem nos Tribunais (art. 105, I, “a”). Aos Tribunais Regionais Federais atribui-se o julgamento, nos crimes comuns e de responsabilidade, dos Juízes Federais, Juízes do Trabalho, Juízes Militares e Procuradores da República, da área de sua jurisdição (art. 108, I, “a”). Ao Tribunal Superior Eleitoral cabe julgar os Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais e, a estes, julgar os Juízes Eleitorais, nos crimes de responsabilidade. Finalmente, aos Tribunais de Justiça cabe o julgamento dos Prefeitos (CF, art. 29, VIII) dos Juízes de Direito e Promotores de Justiça, Secretários de Estado e outras autoridades conforme previsão nas Constituições Estaduais.
Necessário, ainda, explicar que crimes comuns são os previstos no Código Penal e leis extravagantes, e crimes de responsabilidade são aqueles praticados por funcionários públicos e agentes políticos (p. ex., Prefeitos e Juízes) em razão de suas funções. De resto, cumpre registrar que os Deputados Federais e Senadores, uma vez recebida pelo STF a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, poderão ter a ação penal sustada, se assim decidir a Casa a que pertençam. (CF, art 53, § 3º).
A conclusão que aflora de minhas reflexões é de que o modelo brasileiro, como está posto, produz sim impunidade. O modelo forja iniqüidades incompreensíveis, a exemplo de duas pessoas que foram pegas em uma escuta telefônica, autorizada por um Magistrado de Tribunal de Primeira Instância, cometendo crime de corrupção. Uma delas não tem foro privilegiado, portanto a prova será valida no processo, a outra, em razão de determinado cargo político ou público, terá foro privilegiado, portanto a prova não será válida, e terá que ser novamente produzida, desde que autorizada pela Corte competente. Caso não se produza prova novamente, está materializada a impunidade e a iniqüidade, pois certamente, pela prova produzida, temos dois criminosos: Um será, com certeza, processado e condenado, eis que é um “cidadão comum”; o outro, por ter foro privilegiado, neste caso, sequer será processado, e, se tratando de Brasil, mesmo que a imprensa torne público o caso, dificilmente perderá o cargo.
A quem interessa esta disparidade, este privilégio? A essência do que chamamos de Justiça eu creio que não, eis que a sua imagem, com uma balança em equilíbrio, vendas nos olhos e a espada pronta a restaurar a justiça, não se aplica a este modelo, cuja balança pende para o detentor do foro privilegiado; e cuja venda permite, ao menos em um dos olhos, enxergar com menos severidade os privilegiados; e a espada é implacável com os sem privilégios, porém mais contida com os privilegiados. Seria em nome da autonomia que Tribunais Superiores teriam para julgar autoridades? O preço da autonomia, penso, é muito alto, pois se cria castas de criminosos: Os que não tem foro privilegiado, e muito provavelmente serão condenados; e os que tem foro privilegiado, estes muito provavelmente escaparão da condenação, se processados forem.
Hoje em dia muito se fala em igualdade, de norte a sul, de leste a oeste deste Brasil, portanto, já passou muito da hora da Justiça ser distribuída equanimente, sem privilégio para este ou aquele, e, por conseguinte, a balança seja equilibrada para todos; a venda de seus olhos não permita que se enxergue para quem a justiça será distribuída; e que a espada desça, fulminante, a cortar a cabeça dos que mereceram, e que as pessoas sejam julgadas por seus atos, não interessando sua posição social ou cargo que detenha.

Major da Brigada Militar do RS


quarta-feira, 23 de abril de 2014

BRASIL, O PAÍS PARAÍSO DOS IMPOSTOS


INFLAÇÃO VOLTA A PREOCUPAR

Zero Hora - 23 de abril de 2014

DIFÍCIL DE DOMAR
Serviços empurram inflação além do teto

Pela primeira vez no ano, analistas de mercado ouvidos pelo Banco Central projetam que o IPCA, índice usado pelo governo, ficará acima do limite da meta do governo, de 6,50%. A estimativa vem logo após alta de preços em março, a maior para o mês em 11 anos

Por mais que tenha pesado no bolso do cidadão nos três primeiros meses do ano, não é o preço do tomate e da batata que tem tirado o sono da equipe econômica do governo em ano eleitoral. É a alta no custo dos serviços, um dragão considerado bem mais difícil de controlar, que acendeu a luz vermelha para políticos e empresários: o mercado, pela primeira vez, projeta inflação acima do teto da meta em 2014.

Pesquisa realizada semanalmente pelo Banco Central (BC) com mais de cem instituições financeiras aponta que a previsão para inflação no final do ano passou de 6,47% para 6,51%. É um indicativo de especialistas de que o governo não conseguirá manter os preços dentro do limite traçado para a inflação, que é de 6,50% ao ano. O resultado vem logo após a forte alta dos preços em março, a maior para o mês desde 2003.

Quem está com férias planejadas para o meio do ano ou pretendia fugir do agito da Copa já percebeu a mordida na carteira. Preços de passagens aéreas e hospedagem estão mais salgados por conta do mundial de futebol que se aproxima. Mas não é só isso. Mão de obra para reparos também está mais pesada, aponta o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

– É uma tendência natural de um mercado de trabalho aquecido. Conforme as pessoas aumentam a renda, passam a utilizar serviços a que antes não tinham acesso, como plano de saúde e cursos de idiomas. A inflação, nesse caso, responde diretamente à renda dos trabalhadores – avalia Rafael Costa Lima, professor da USP e responsável pelo IPC-Fipe.

O dragão no setor de serviços é justamente o mais difícil de domar, afirmam economistas. Diferentemente do de produtos industrializados, não sente a prensa dada pela alta do juro e não reage à concorrência de mercadorias importadas.

Também não responde tão prontamente à lei da oferta e da procura, como é o caso dos alimentos, que tendem a baixar o valor assim que a nova safra chega às prateleiras. Depois que os preços dos serviços sobem, demoram a cair.

Desde 2004, o setor de serviços tem puxado a inflação para cima do centro da meta, de 4,50% ao ano. De 2009 para cá, a diferença entre a alta de custos no setor de serviços e produtos industriais tem ficado maior. Para segurar a inflação dentro da meta, o governo pode ser obrigado a abrir mão de índices de desemprego tão baixas, sua principal conquista no campo econômico.

O discurso, antes defendido apenas por economistas de visão mais liberal, começa a ganhar força também entre especialistas mais alinhados com a perspectiva do governo. Diante da escassez de trabalhadores, as empresas estariam arcando com salários mais altos para recrutar funcionários, criando um círculo de repasse de custos que chega ao bolso do consumidor.

– Para controlar os preços no setor de serviços, o governo será obrigado a tomar um remédio amargo. Ou convive com a taxa de desemprego maior ou muda a fórmula de reajuste do salário mínimo e para de dar ganhos reais (acima da inflação) aos trabalhadores – afirma Celso Pudwell, economista do BRDE e professor da PUCRS.

Copa pode jogar preços para o alto

A dificuldade de segurar os preços em serviços fica ainda mais complicada com o início da Copa do Mundo no meio do ano. Ao trazer turistas para o país, o evento pode jogar ainda mais para cima preço de itens como alimentação fora de casa, passagens aéreas e hospedagem em junho e julho, dois meses em que o dragão costumava voar baixo.

Nos últimos anos, a desaceleração de preços no meio do ano foi fundamental para deixar o índice dentro da meta em dezembro.

– A safra de inverno, vai aumentar a oferta e impactar no custo dos alimentos, mas os preços não voltarão aos patamares anteriores. Quedas vão ocorrer, mas serão pontuais, principalmente onde houve as maiores altas, como no caso do tomate e da batata. Mesmo assim, já terão contaminado o índice de 2014 e vão comprometer a meta do governo. Ao longo do ano, a inflação deve romper a meta diversas vezes – diz Pedro Raffy, economista da Universidade Mackenzie.

cadu.caldas@zerohora.com.br

CADU CALDAS
AS PRESSÕES DE CADA GRUPO
PREÇOS ADMINISTRADOS
O que vem por aí nos valores de diferentes segmentos
- Faz algum tempo que o governo segura reajuste de preços e, assim, evita que a inflação estoure o teto da meta de 6,5% no ano. De olho nas eleições presidenciais – e no estrago que uma alta poderá causar nas urnas –, o Planalto deve segurar os preços um pouco mais e adiar o repasse para a tarifa do custo extra de energia devido ao uso das termelétricas. Independentemente de qual partido saia vencedor em outubro, especialistas dão como certo reajustes em 2015.

ALIMENTAÇÃO
- Com a safra agrícola afetada pela falta de mão de obra no campo e pelo calor intenso, os alimentos se tornaram os principais responsáveis pela alta expressiva da inflação em março, a maior para o mês em 11 anos. O tomate e a batata voltaram a ser os vilões da cesta básica, mas por pouco tempo, garantem analistas. É esperado um recuo de preços em maio e até queda em junho.

SERVIÇOS
- Diferentemente dos alimentos, não há previsão para desaceleração do preço de itens como passagens aéreas – impulsionadas pelo aumento da procura devido ao Mundial –, empregados domésticos, aluguéis, mão de obra para reparos, hotéis e médicos, os que mais subiram em 12 meses. Sem concorrência de importados, os serviços respondem de forma mais lenta à lei de oferta e procura e à alta do juro.

Assista o Vídeo Institucional da Brigada Militar

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