Ronie Coimbra -Tenente Coronel RR da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, ex-Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Esteio-RS; Instrutor de Trânsito para a Brigada Militar e Guardas Municipais.
Zero Hora - 4 de maio de 2012
SÃO LEOPOLDO
Delegado envia nomes de quatro autoridades à Justiça
Prefeito e três deputados são citados em investigação da Polícia Civil sobre supostas irregularidades
Quase dois meses depois de vir à tona a Operação Cosa Nostra, que investiga suspeitas de irregularidades em órgãos públicos de São Leopoldo, a Polícia Civil encaminhou ontem à Justiça local os nomes de quatro autoridades com foro privilegiado citadas nas apurações. São elas: o prefeito Ary Vanazzi (PT), a deputada estadual Ana Affonso (PT) e os deputados federais Alexandre Roso (PSB) e Ronaldo Zülke (PT).
Caso o juiz José Antônio Prates Piccoli entenda que existam fatos envolvendo os políticos, os documentos da apuração serão remetidos ao Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, órgãos competentes para investigar o prefeito e os deputados.
– Existem pessoas com foro privilegiado que foram citadas no âmbito da investigação. No momento não podemos proceder nenhum ato investigatório, sob pena de nulidade – afirmou o delegado Joeberth Nunes, da Delegacia de Crimes Fazendários.
As denúncias contra a administração de São Leopoldo estão espalhadas em 17 inquéritos, reunindo um universo complexo de suspeitas que vão desde acertos para a acomodação de cargos de confiança (CCs) até o superfaturamento de contratos para financiamento de campanhas.
Em outubro, foi entregue na delegacia de São Leopoldo gravação com indícios de suposta fraude na campanha de Ana Affonso. No diálogo, uma funcionária da gráfica que fez impressos para a candidata afirmava que havia produzido material “frio”, sem nota fiscal, a pedido de assessores de Ana.
Dossiês subsidiaram investigação da polícia
Em novembro, chegou à delegacia um dossiê elaborado pelo ex-secretário Marco Antônio Pinheiro da Silva. Em 235 páginas, ele descrevera supostas irregularidades envolvendo 32 empresas e licitações e contratos públicos. Hoje, o rol já ultrapassa cem empresas.
Ainda em novembro, aportou na delegacia outro dossiê, este focado em suspeitas no Hospital Centenário. O documento foi produzido pelo médico Carlos Arpini, que reunia dados desde 2009. Segundo ele, haveria superfaturamento na compra de remédios, de órteses e próteses, desvios, fraude em registro de cartão ponto, extorsão contra empresas terceirizadas visando a obtenção de recursos para campanhas políticas e tráfico de influência.
EDITORIAIS - Zero Hora - 24 maio de 2012
ESTÍMULO À FRAUDE
Numa das mais rápidas decisões de sua história, e depois de uma tramitação de apenas 12 dias, a Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira projeto de lei que flexibiliza a legislação eleitoral e permite a candidatura de políticos com prestações de contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral. Com a iniciativa, os parlamentares tentam transmitir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sua inconformidade com a mudança de regras decidida menos de um ano antes da eleição, que ameaça deixar muitos deles fora do pleito em outubro, além de atingir correligionários em busca de reeleição. Mas, acima de tudo, os legisladores ajudam a reforçar a percepção da sociedade sobre o quanto o Congresso costuma agir rápido quando os temas em pauta são de interesse direto de seus integrantes.
Em linhas gerais, o texto aprovado agora transforma uma punição rigorosa – a impossibilidade da candidatura – em multa “no valor equivalente ao das irregularidades detectadas, acrescida de 10%”. Contraria assim o entendimento já manifestado em diferentes oportunidades pelo TSE, particularmente na Resolução 23.376, que estabelece: “A decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral”. O projeto de autoria do deputado Roberto Balestra (PP-GO), porém, argumenta que a simples reprovação de contas não pode implicar o impedimento de um total estimado em 21 mil candidatos. E não vê razão para que sejam impedidos de disputar o voto dos eleitores os políticos cujas contas foram rejeitadas pela Justiça Eleitoral, salvo nos casos em que for “configurada conduta pessoal dolosa de improbidade administrativa”.
Certamente, homens públicos como parlamentares ou prefeitos interessados em disputar a reeleição são mais propensos a se verem às voltas com problemas que em alguns casos fogem ao seu controle. Por isso, é importante que se cerquem sempre do máximo de cuidado em todas as suas decisões, tanto as ligadas a questões financeiras quanto de pessoal. A alternativa para rever esse e outro tipo de inconformidade, porém – como o fato de a mudança já valer para as eleições deste ano –, é o recurso de 18 partidos ao TSE contra a resolução que disciplina as candidaturas e em relação ao qual ainda não houve decisão. Num momento de ênfase à transparência e de cobrança de um padrão mais rigoroso para homens públicos, surpreende a intensidade da pressão contra o Judiciário, por parte tanto de legendas de apoio ao governo quanto de oposição.
A rapidez com que os deputados decidiram alterar as regras para as eleições municipais de outubro, liberando candidatos com prestações de contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral, demonstra um corporativismo inaceitável. O exame criterioso dos gastos de campanha é uma salvaguarda do cidadão para não eleger responsáveis por más gestões ou comprometidos com corruptores.
Cmt do 18º BIMtz e seu Estado Maior reunido com os atiradores premiados. O 5º e o 6º da esquerda para a direita são o Sargento Andrade e o Soldado Fernando, ambos do 33º BPM.
No
dia 22 de maio de 2012, policiais militares da Brigada Militar de Sapucaia do
Sul, integrantes da equipe de tiro do 33º BPM, participaram da competição de
tiro realizada no 18º Batalhão de Infantaria Motorizada (18º BIMTz) de Sapucaia
do Sul, evento alusivo as comemorações do dia da Infantaria.
Sargento Andrade me exibindo o troféu e medalha.
A competição reuniu atiradores do 18º BIMTz, Base Aérea, Polícia Civil, Polícia do Exército e demais Batalhões do
Exército Brasileiro.
O Comandante do 18º BIMTz, Tenente Coronel João José de Freitas Silva assim referiu:
“A integração entre as forças, com a troca de conhecimentos, é o
maior troféu de quem usa arma de fogo para o serviço”.
Especificamente
nesta competição as equipes eram integradas por 02 atiradores, e a equipe
do 33º BPM foi representada pelo Sargento Arcival Andrade e
o Soldado Luiz Fernando Jaques , que conquistaram o 1º lugar por equipe na
competição.
O
soldado Luis Fernando Jaques do 33º BPM sagrou-se campeão geral da competição,
atingindo os melhores índices de aproveitamento nos quesitos de avaliação.
Além
dos dois policiais militares que participaram da competição promovida pelo 18º BIMtz, integram a equipe de tiro do 33º BPM os seguintes policiais militares: Tenente Luiz Antônio Jaques, Tenente Neiron Rodrigues, Soldados Eldo
Mattei, Diego Silva, Giovani Almeida, Giovane Clipes, Sônia Gorete, Ubirajara
Sabino, Ana Lúcia Garcia Pacheco e Thiago Gomes.
A equipe da Polícia Civil de Viamão conquistou a segunda colocação
e a equipe do 18º BIMtz conquistou
a terceira colocação.
Aristóteles, na obra Ética a Nicômaco, cita que: “É impossível para uma pedra, que tem um movimento natural para baixo, conseguir reverter esse movimento, passando a se movimentar para cima, mesmo se alguém tentar 10 mil vezes inculcar esse hábito nela; nem fazer o fogo se movimentar para baixo, ou se mudar a direção de qualquer ente, atribuído pela natureza...”.
A natureza fascina. Tenho uma samambaia entre duas janelas e costumo trocá-la de foco, fechando um dos lados e abrindo o outro, para vê-la mover seus ramos, paulatinamente, em direção ao lado com maior luz. A ação dela é sempre a mesma! Está amarrada a um código da natureza que a obriga a escolher a claridade para se manter viva e ao qual obedece como uma escrava. Aliás, uma escrava pode recusar a obedecer, decidindo, inclusive, a não viver, mas a minha samambaia nem isso pode. Claro, se um obstáculo a impedir de fabricar o seu alimento básico – a glicose – cuja matéria-prima é a luz solar, a água e o dióxido de carbono, coletado pelas raízes e ramos, ela morre.
Com o animal não humano não é diferente. A natureza também lhe deu uma vida para proteger e cuidar. Não lhe impôs limites mecânicos, como fez com os vegetais, mas lhe deixou para sempre dois mestres, o prazer e a dor, e um potente órgão sensitivo que o avisa dos perigos iminentes ou da sede e fome, induzindo-o a fugir ou reagir, a beber água ou a caçar, mas cada ação não vai além da “presa à boca”, sem quaisquer provisões para o futuro. Intriga a natureza tê-lo proibido de se suicidar: diferente do homem, ele não atenta contra a vida.
O homem também foi condicionado ao prazer e à dor, mas a natureza lhe deu liberdade para escolher os valores que vão ajudá-lo na proteção da vida e no cuidado de mantê-la. Para isso, incutiu-lhe uma poderosa consciência, com capacidade de conhecimento ilimitado. Muniu-o com um sistema mental complexo, em que os sentidos captam as imagens e informações que se transformam em conceitos guardados na memória para a razão analisar e agir, sempre com vistas a melhorar o nível de vida. Trabalha, poupa, investe em métodos longos de produção, faz plano, minimiza os riscos da falta de matérias-primas, insumos e bens e serviços, base do seu sustento e prazer.
O homem não precisaria de guia para orientar as suas escolhas e ações. Mas ele se faz necessário, como um código de ética, pois a natureza criou-os desiguais, surgindo a cobiça e a afronta, ação condenada assim por Ayn Rand: “Nenhum homem – ou grupo, sociedade ou governo – pode iniciar o uso da força contra outro homem, a não ser em retaliação a quem a iniciou... ou obter qualquer valor de outro recorrendo à força”. Esse código não é diferente, na essência, do da minha samambaia. Para ela, o mal é tudo que atente contra a vida e o trabalho na busca da luz, da água e do ar, necessários para fabricar seu alimento, a glicose. O bem é tudo que engrandeça esses valores morais. Sem ele, ela morre. Com o homem não é diferente...
Em
21/05/2012, em torno de 17h30, policiais militares ostensivos da Brigada
Militar de Sapucaia do Sul foram acionados para averiguarem a situação de um
homem suspeito, no interior de um caminhão, na Rua Bonita, Bairro Boa Vista, Sapucaia
do Sul.
No
local depararam-se com o caminhão Ford/Cargo, cor vermelha, placas IEF 3089,
que pelo sistema policial estava em ocorrência de furto, que ocorrera duas
horas antes na Cidade de Canoas.
No
interior do caminhão estava um indivíduo, com 32 anos de idade, que foi abordado e identificado - com
antecedentes criminais por FURTO DESCUIDO, PRISÃO POR CUMPRIMENTO DE MANDADO, ROUBO
A ESTABELECIMENTO COMERCIAL, LESÃO
CORPORAL, AMEAÇA(3X), INCÊNDIO CRIMINOSO(2X), DIFAMAÇÃO E CALÚNIA e FURTO QUALIFICADO – que foi preso em flagrante
delito por receptação e encaminhado ao DPPA/Canoas
para lavratura do auto de prisão em flagrante delito.
Justiça do Rio garante pensão de R$ 43 mil para filha de desembargador
As 32 mil “filhas solteiras” de servidores são 34% das pensionistas e custam ao Estado R$ 447 milhões por ano. Para não perder benefício, muitas se casam de fato, mas não de direito
Raphael Gomide, iG Rio de Janeiro | 21/05/2012 07:00:59
Foto: Reprodução do Facebook de Márcia CoutoAção popular questiona as duas pensões, de R$ 43 mil, que Márcia Couto recebe do Estado
Uma ação popular questiona o direito de uma mulher de 52 anos receber duas pensões, no total de R$ 43 mil mensais, pela morte do pai, desembargador do Rio de Janeiro, mesmo após ter sido casada, por ao menos três anos.
A dentista Marcia Maria Couto casou-se em cerimônia religiosa e festa para 200 pessoas, em 1990, e teve dois filhos com o marido, mas sempre se declarou solteira, para efeitos de pensão. O iG teve acesso ao processo público, que está no Tribunal de Justiça do Rio e será julgada em breve. Por ora, um desembargador manteve os pagamentos.
Filha do desembargador José Erasmo Brandão Couto, morto em 1982, Márcia recebe duas pensões do Estado do Rio – uma do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (R$ 19.200) e outra do RioPrevidência (R$ 24.116) –, no total de cerca de R$ 43 mil mensais.
Em um ano, os cofres públicos lhe pagam cerca de R$ 559 mil, ou R$ 2,8 milhões, em cinco anos.
Pagamentos de pensão a “filhas solteiras” somam R$ 3,4 bilhões em cinco anos
A ação popular, movida por Thatiana Travassos de Oliveira Lindo, questiona o direito de Márcia aos pagamentos e espera sentença do Tribunal de Justiça. O Estado do Rio paga benefícios do gênero a cerca de 32 mil “filhas solteiras” de funcionários públicos mortos, no gasto total de R$ 447 milhões por ano, ou R$ 2,37 bilhões, em cinco anos.
No Estado do Rio, as 32.112 “filhas solteiras” representam mais de um terço (34%) do total de 93.395 pensionistas, ao custo de R$ 34,4 milhões mensais, ou R$ 447 milhões por ano – e R$ 2,235 bilhões em cinco anos -, segundo o Rio Previdência.
No caso de Márcia, o desembargador Pedro Saraiva Andrade Lemos garantiu o pagamento da pensão mensal de R$ 43 mil, mesmo depois de o Rio Previdência tê-lo cortado administrativamente, em 2010.
“Os atos lesivos ao patrimônio que se comprovam com esta ação popular são as situações das filhas maiores de servidores falecidos que se habilitam e passam a receber pensões pagas com recursos dos cofres públicos mesmo estando casadas ou vivendo em união estável, sem dependência econômica, contrariando a legislação regente. Não se pode ter essa prodigalidade com os cofres públicos, quando o particular, maior, capaz e apto para o trabalho, tem o dever e a obrigação legal e moral de se autossustentar. Não se pode conferir o ‘parasitismo social’. São pessoas capazes de prover o próprio sustento, mas transferem os ônus e encargos para toda a coletividade, muitas das vezes, até com fraude à lei”, afirma a autora popular, que não quis dizer ao iG por que move a ação.
Esse benefício, originário do tempo em que as mulheres não estavam no mercado de trabalho, tem o objetivo de garantir a subsistência e a proteção financeira da filha do funcionário morto até que comece a trabalhar ou se case. Márcia tem 52 anos e é dentista, o que faz a pensão perder o sentido, na opinião da autora popular e da PGE – as duas circunstâncias são impeditivas do pagamento.
Após reincluir beneficiária, RioPrevidência corta benefício e pede dinheiro de volta
Foto: Reprodução da internetApós suspensão, o TJ do Rio mandou o RioPrevidência voltar a pagar pensão a Márcia, filha do desembargador José Erasmo Couto
Após a morte do pai, em 1982, Márcia passou a dividir com a mãe as pensões do Fundo Especial do TJ e do Iperj (atual RioPrevidência). De acordo com a lei no ano da morte do desembargador, só era previsto o pagamento de pensão previdenciária para as filhas maiores até a idade-limite de 25 anos e desde que fossem solteiras. Assim, quando Márcia fez 25 anos, em 1985, deixou de fazer jus ao benefício, que ficou apenas para a viúva do magistrado.
A dentista continuou, porém a receber 50% do montante do Fundo Especial do TJ. Casou-se no religioso, em 1990, na Paróquia Nossa Senhora do Brasil, na Urca, em união da qual nasceram dois filhos (um em 91 e outro em 93). “Para ludibriar os sistemas previdenciários do antigo Iperj e do Fundo Especial, o casamente só foi realizado no âmbito religioso, não tendo sido comunicado para as instituições previdenciárias”, afirma a ação popular. O casal ficou unido entre três e nove anos - o período varia de acordo com o interlocutor - e se separou nos anos 90.
Após a morte da viúva, em 2004, Márcia pediu administrativamente e obteve a reversão da pensão de sua mãe no Fundo Especial. “Se a ré nem sequer tinha direito a receber o benefício que vinha recebendo, não poderia jamais ter deferida a reversão da cota-parte recebida por sua genitora”, protesta a autora da ação, Thatiana Travassos.
No ano seguinte, requereu a reinclusão na pensão do RioPrevidência – após ter sido excluída 30 anos antes –, novamente alegando ser solteira. Embora tivesse mais de 25 anos e não seja possível voltar a ter o benefício quem já foi excluído do sistema, ela também voltou a receber integralmente a pensão que vinha sendo paga à mãe.
De acordo com a autora popular, Márcia não preenchia nenhum dos requisitos das concessões do benefício, segundo a lei, em 2004: era maior de 21 anos, independente economicamente, não era estudante universitária de até 24 anos, interditada ou inválida, não tinha dependência econômica – era dentista – e não era mais solteira, porque já tinha se casado.
Ao tomar ciência da ação popular, o RioPrevidência – inicialmente réu – reviu a decisão ao constatar que a concessão estava “viciada”: cortou o benefício e pede o fim dos pagamentos e a devolução do montante pago nos últimos cinco anos. Intimada, Márcia foi ao órgão apresentar defesa, mas optou por não assinar termo de ciência. “Naquela ocasião, afirmou, assumindo inteira responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, que o seu estado civil era o de solteira. Perceba-se, desde já, o ardil empregado pela ré, que omitiu o seu casamento celebrado anos antes”, diz o RioPrevidência.
“Vida nababesca”
Foto: AEMárcia Couto recebe pensões do RioPrevidência e do Tribunal de Justiça, do pai desembargador
No entanto decisão do desembargador Pedro Lemos obrigou o órgão a retomar o pagamento. Em recurso ao tribunal, Márcia alegou que “a subsistência e a independência financeira de sua família receberam duro golpe”. Para o órgão previdenciário, a argumentação é “para dizer o mínimo, melodramática, porque ela já recebe de pensão especial do TJ mais cerca de R$ 20 mil. A manutenção da pensão proporciona à filha do desembargador uma vida nababesca, à custa dos contribuintes do Estado do Rio de Janeiro”.
A PGE cita frase de outro desembargador, Horácio dos Santos Ribeiro Neto, segundo quem “lamentavelmente, há no país a crença de que pensão por morte é herança e deve ser deixada para alguém porque, em caso contrário, ‘fica para o governo’”.
A ação lembra que o entendimento da Constituição Federal é de igualdade de tratamento entre união estável e casamento, em relação às pensões e benefícios previdenciários, de modo que Márcia perdeu a condição de solteira em 1990 para continuar a receber os benefícios previdenciários que recebe. A autora Thatiana Travassos afirma que Márcia teve “má-fé”, ao usar “expedientes maliciosos” e “mecanismos espúrios” de só casar no religioso “com o único e específico intuito de não perder a condição de beneficiária como filha solteira” e de “ludibriar para impedir a aplicação de preceito imperativo da lei” – o que se caracterizaria como “fraude à lei”.
A ação popular afirma que levantamento de casos como o de Márcia, no Distrito Federal, identificou pagamento indevido de pensão a 2.879 filhas de servidores públicos mortos do Executivo maiores de 21 anos que só teriam direito ao benefício se continuassem solteiras. A fraude, aponta, custou aos cofres públicos cerca de R$ 30 milhões por ano – R$ 150 milhões, em cinco anos, e R$ 300 milhões, em dez anos.
No Rio, não há previsão de o RioPrevidência fazer uma investigação semelhante em sua base de dados.
Autora da ação não quer falar; TJ e advogado de Márcia não respondem
O iG falou por telefone com Thatiana Travassos, autora da ação popular que pede o cancelamento das pensões de Márcia Couto. Ela não quis informar o motivo por que moveu a ação nem quis dar entrevista sobre o assunto.
A reportagem ligou e enviou e-mail à assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, para ouvi-la a respeito do pagamento da pensão a Márcia pelo Fundo Especial do TJ. Também questionou o tribunal se a decisão de um desembargador em favor da filha de um outro desembargador não poderia parecer corporativista tendo em vista os fatos. O TJ não respondeu.
O iG deixou mensagem às 13h de sexta-feira (18) no celular do advogado José Roberto de Castro Neves, que representa Márcia. Às 13h10, o repórter deixou recado com a secretária Maíra, no escritório de que é sócio no Rio, mas não teve resposta até esta segunda (21).
Drogas e outros materiais apreendidos com o traficante Fonte: BM de Sapucaia do Sul
Em 19/05/2012, aproximadamente às
21h30, policiais militares do Pelotão de Operações Especiais da Brigada Militar
de Sapucaia do Sul , após monitoramento de agentes da inteligência e
confirmação de prática de tráfico de drogas na Travessa São Geraldo, Bairro
Primor, Sapucaia do Sul, abordaram dois suspeitos - um usuário e o traficante, que foram identificados: O usuário, com 24
anos de idade, e antecedentes criminais por LESÃO CORPORAL - MARIA DA
PENHA, POSSE DE ENTORPECENTES(2X), VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, RECEPTAÇÃO, ROUBO A
PEDESTRE e HOMICÍDIO TENTADO, este portando uma pedra de crack, recém
adquirida. O segundo suspeito, que vendia a droga, com 37 anos de idade, e
antecedentes criminais por TRÁFICO DE ENTORPECENTES(04X), POSSE DE
ENTORPECENTES(02X) e PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE, com quem os policiais
encontraram 01 pedra grande de crack pesando aproximadamente 15 gramas (que
renderia 75 pedras para venda), e a quantia de R$ 49.00. No interior de sua
residência foi encontrado 01 prato de cozinha contendo 20 pedras de crack
pequenas, 01 lâmina para picar pedras, 01bucha de maconha pesando
aproximadamente 11 Gramas e 01 balança de precisão para pesar a droga.
Ambos os suspeitos presos em flagrante delito - o primeiro por posse de droga
para consumo, e o segundo por tráfico de entorpecentes - e encaminhados a DPPA
Canoas.